Uma decisão do juiz Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Criminal de Blumenau, revogou todas as medidas cautelares que mantinham afastados das atividades os 13 agentes penitenciários indiciados na Operação Regalia, que investiga crimes de corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, peculato e facilitação de fuga no Presídio Regional de Blumenau. De acordo com a assessoria do magistrado, ele aplicou a medida baseado em uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em março, que concedeu um habeas corpus a um dos indiciados e anulou as medidas impostas contra ele.
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A decisão, proferida no último dia 4, permite que os indiciados retornem ao trabalho operacional em unidades do sistema penitenciário, atuando diretamente com os internos. O promotor que analisa o inquérito policial da Operação Regalia, Flávio Duarte de Souza, avalia que o Departamento de Administração Prisional (Deap) precisa ter cuidado na recolocação destes profissionais no contato com os detentos:
– Qualquer agente prisional que tenha sido preso, indiciado e, portanto, que responde a inquérito policial e venha a responder a uma ação penal, se de alguma forma criar algum transtorno para a investigação, além deles poderem ser presos, vai ficar demonstrado que essa decisão foi prejudicial. Mas de antemão não se pode concluir isso.
O promotor entende o pedido e a autorização para que os agentes possam retornar ao trabalho, já que se passou mais de um ano desde que a operação foi deflagrada e, de fato, há demora do Estado em processar os envolvidos. A lentidão do Instituto Geral de Perícias (IGP) em concluir os laudos fez com que o inquérito ficasse parado e só fosse concluído no início deste ano. Duarte recebeu o material e ainda não pôde ter acesso a todas as provas, já que parte do conteúdo foi gravado em Blu-ray, formato para o qual o Ministério Público de Blumenau não possui equipamentos de reprodução. A decisão do juiz Wandscheer solicita, inclusive, que a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) refaça as gravações em DVD.
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Cauteloso, Duarte avalia que “muito do que foi ventilado na época (em que foi deflagrada a operação) se confirmou”, mas ressalta que é preciso fazer uma análise criteriosa das provas que envolvem cada uma das 39 pessoas presas em março de 2015. Por isso, explica que não é possível determinar um prazo para a apresentação da denúncia, até porque ele ainda depende de fatores externos, como a regravação das provas em mídia eletrônica.
– Fatalmente, eu tenho que apresentar um resultado logo. O arquivamento está descartado, seguramente vai haver processo-crime contra alguém, mas é preciso identificar exatamente quem são as pessoas que eu vou processar e qual foi a conduta de cada um – esclarece.
O Santa entrou em contato com o Deap para saber se os agentes voltariam a ocupar postos de trabalho no Presídio Regional de Blumenau ou em outra unidade do Estado. O departamento respondeu por e-mail, via assessoria de imprensa, que “irá cumprir a determinação judicial”.
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O QUE DIZEM
O Santa conversou com os advogados dos agentes indiciados para saber como a decisão foi recebida e se eles já teriam voltado ao trabalho.
Franklin José de Assis, advogado de Elenilton Ferreira Fernandes e Dori Edson Klabunde:
– Tivemos conhecimento na semana passada e a atitude foi aguardar a 2ª Vara Criminal expedir o ofício informando ao diretor do Deap e à delegada corregedora para que tomassem as providências para o retorno ao trabalho. Além disso, protocolamos ao Deap o requerimento de retorno imediato às funções.
Diego Vinicius de Oliveira, advogado de Androcelis Narcildo Metzdorf, Aristides Junior Camargo e Jefferson Alessandro Cardoso:
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– Não tenho conhecimento (da decisão). Eles já poderiam trabalhar no administrativo desde que foram soltos, só não podiam atuar dentro diretamente com os presos.
Ricardo Deucher, advogado de Antônio Alves de Moura:
O habeas corpus que foi referência para a decisão do juiz de Blumenau foi concedido a Moura no dia 10 de março. O advogado afirma que foi feito um requerimento ao Deap, mas que ele ainda não foi alocado em nenhuma unidade.
Jairo Vieira dos Santos, advogado de Roberto Westphal da Silva:
– Não tive nenhum contato ainda, mas com essa revogação vamos buscar (a volta ao trabalho).
Ray Arécio Reis, advogado de Anderson Constâncio:
– Isso foi uma decisão do Tribunal de Justiça que o juiz da 2ª Vara Criminal aqui estendeu para todo mundo. Agora, dizer se retornaram não sei, tem que ver a situação da comunicação junto ao órgão na secretaria executiva, porque ela recebe a comunicação e tem 30 dias para cumprir.
Altamir França, advogado de Charles Heinz e Rangel Luiz Bavaresco, e Gabriel Henrique da Silva, advogado de Sérgio Dias: não retornaram os contatos da reportagem.
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Sandra Safanelli, advogada de José Milton Ribeiro Santana, e Marcos Toureiro, defensor de João Hélio de Almeida: não atenderam as ligações.
ENTENDA O CASO
– Uma investigação do Ministério Público e de agentes da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) levou à cadeia no dia 24 de março de 2015 o diretor do Presídio Regional de Blumenau, Elenilton Fernandes, e outros 12 agentes. Também foram presas mais 26 pessoas, entre elas empresários e parentes de detentos. A operação cumpriu 27 mandados de busca e apreensão.
– A Operação Regalia, como foi batizada a ação, investiga crimes de corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, peculato e facilitação de fuga. Há indícios de associação para o tráfico de drogas. O esquema envolvia redução ilegal de penas, regalias, facilitação de saídas momentâneas e de fugas, além do ingresso de drogas e celulares no presídio em troca de dinheiro ou bens.
– Na semana em que os mandados foram cumpridos, o Departamento de Administração Prisional (Deap) nomeou o diretor da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Itapema, Marco Antônio Elias Caldeira, como interventor e responsável pela administração do Presídio Regional de Blumenau. Alguns dias depois ele disse ao Santa que “Blumenau era o paraíso do presos“. Caldeira permanece como interventor do presídio.
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– Os presos foram liberados um mês depois da operação. Eles estavam afastados do trabalho devido a uma medida cautelar que os impedia de retornarem às atividades.
– Em dezembro de 2015 a Justiça determinou que o IGP finalizasse os laudos das análises nos equipamentos apreendidos durante a operação. O juiz da 2ª Vara Criminal de Blumenau deu ao diretor geral do IGP, Miguel Acir Colzani, prazo de 10 dias úteis para que a perícia fosse concluída. Na época, o promotor Flávio Duarte de Souza disse que a falta dos laudos impedia a conclusão das investigações e a apresentação da denúncia à Justiça.
– Em março deste ano a Polícia Civil concluiu o inquérito e o encaminhou ao Ministério Público de Blumenau. O promotor Flávio Duarte de Souza afirmou que era difícil estabelecer um prazo para a conclusão da análise e oferecimento da denúncia à Justiça.
– No início de abril o juiz da 2ª Vara Criminal de Blumenau, Clayton Cesar Wandscheer, revogou as medidas cautelares que proibiam os agentes penitenciários indiciados de trabalharem, acompanhando uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que concedeu em março um habeas corpus a um dos agentes, já revogando as medidas impostas contra ele.
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