A discussão sobre a liberação de construções no canto norte da Praia Brava, em Itajaí, ganhou um novo capítulo. Nesta quinta-feira, a Associação dos Proprietários de Terrenos na Praia Brava Norte (Aprobrava) promoveu uma entrevista coletiva, em que contestou argumentos contrários à autorização de obras no local.

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No encontro, o presidente da Aprobrava, Marco Antônio Fortunato Rosa, afirma que só há polêmica porque as pessoas não entendem o que é o canto norte da Praia Brava e onde serão liberadas as construções: parte plana da orla que vai da lagoa até a Rua José Menescau do Monte.

– O Canto do Morcego (parte do morro e área de preservação ambiental protegida por lei) é intocável e vai ser preservado. As construções ficarão a 166 metros do mar, ao todo serão preservados na orla 45 mil metros quadrados – argumentou.

O arquiteto e urbanista da Aprobrava, Andres Juan Baldeo, garantiu que o novo zoneamento é mais restritivo que o anterior, aprovado em 1989:

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– No zoneamento anterior era permitido construir até três andares na primeira quadra da praia e com o novo zoneamento só é possível construir a partir da segunda quadra, o máximo de seis andares.

O advogado da entidade, Willian Medeiros de Quadros, frisou que a nova lei de zoneamento teria sido construída com participação popular, audiências públicas e votação pré-agendada na Câmara de Vereadores – o texto foi aprovado em 31 de dezembro de 2012 em sessão extraordinária.

– A lei foi feita pelo povo de Itajaí e não foi votada às pressas – disse.

Conforme Quadros, o argumento levado em conta pelo Tribunal de Justiça do Estado para liberar as construções no local é de que as leis teriam o mesmo nível hierárquico. Por isso, a nova revogaria a anterior.

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– Por enquanto não há nenhum projeto aprovado ali e aqueles que forem aprovados terão que estar adequados ao zoneamento vigente. A lei trouxe um avanço, respeitando recuos e o sombreamento da orla. Não existe legislação assim no Brasil – avalia.

Apesar da afirmação de Quadros, de que não há projetos aprovados para a área, há pelo menos uma obra já licenciada no local e que inclusive está cercada por paredes de vidros.

Entidade que defende preservação da Brava discorda do uso da hierarquia

A decisão do Tribunal de Justiça é contestada pela União de Amigos da Brava (Unibrava), entidade que defende a preservação do canto norte da praia. A presidente Sabrina Schneider afirma que não concorda com o argumento da hierarquia, porque a nova lei é complementar ao Plano Diretor de Itajaí, aprovado em 2006, e tem que estar adequada a ele.

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– A lei veio para complementar o plano, e não revogá-lo – completa.

Entenda a discussão

– A cidade tinha uma lei de zoneamento, de 1989, que permitia construções na quadra da praia do canto norte

– Em 2006, porém, a aprovação de um novo Plano Diretor definiu a região norte da Praia Brava como macrozona de proteção ambiental, o que impedia construções na área

– Em 2012, foram aprovadas leis que deveriam complementar o Plano Diretor (214/2012 e 215/2012). Os textos, porém, definem como macrozona urbana o canto norte da praia, mantendo como área de proteção ambiental apenas parte do morro, o chamado Canto do Morcego

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– A mudança, então, abriu espaço para discussão judicial, já que leis complementares, indiretamente, alteram as definições do Plano Diretor

– A partir disso, o promotor Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto conseguiu uma liminar para impedir as construções na área

– Em 21 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou essa liminar