O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, Carlos Roberto da Silva, concedeu liminar que suspende as sessões extraordinárias da Câmara de Vereadores dos dias 21 e 31 de dezembro de 2012.
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A decisão foi baseada no pedido da vereadora Anna Carolina Martins (PRB) e do ex-vereador Níkolas Reis (PT), em que se questionava o fato de a casa ter aprovado a lei de zoneamento sem cumprir os prazos regimentais. Além disso, a lei de solo não poderia ter sido votada junto com o zoneamento, porque faz referência a ele.
Na decisão, o juiz determina que a Prefeitura reenvie para a Câmara os projetos de lei e que o Legislativo cumpra os prazos regimentais para a aprovação. Ele também pediu que o prefeito Jandir Bellini e o presidente da Câmara Osvaldo Gern se manifestem em, no máximo, 20 dias. Além disso, orientou que os órgãos ambientais (Famai e Fatma) e a Secretaria de Urbanismo não concedam alvarás ou licenças com base nas leis aprovadas no dia 31 de dezembro.
Esta lei permite a construção de prédio de até oito andares na segunda quadra e o uso da região do Canto do Morcego para a construção de imóveis. A aprovação, inclusive, resultou em um protesto no último dia 13, quando mais de 1,5 mil pessoas resolveram dar um abraço simbólico na região.
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