Uma nova liminar expedida pelo juiz Carlos Roberto da Silva impede a liberação de alvarás de construção na região do Canto do Morcego, localizada na Praia Brava, em Itajaí.

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Segundo a decisão expedida no dia 7 de maio, a prefeitura está proibida de licenciar, autorizar, expedir alvarás, deferir consulta prévia ou qualquer outro ato administrativo relacionado à Zona Especial Ambiental e toda a área que envolve o canto Norte da Praia Brava. Além disso, o juiz determina que os alvarás já liberados sejam suspensos. Se não cumprir, a prefeitura terá que pagar multa de R$ 2 mil por dia.

Entre as alegações do Ministério Público de Santa Catarina (autor da ação civil pública) e que foi acatada pelo juiz está o fato de as leis complementares 214 e 215/2012, aprovadas em 31 de dezembro do ano passado, não respeitarem a Lei Orgânica e o Plano Diretor do município.

Outras questões também foram levantadas pelo MP, como o fato de não se ter realizado um estudo ambiental na área e de o canto Norte da Praia Brava ser uma macrozona de proteção ambiental, não uma macrozona urbana.

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Esta é a segunda liminar expedida pelo juiz na região da Praia Brava. A primeira, expedida depois da ação movida pela vereadora Anna Carolina Martons e do ex-vereador Níkolas Reis, já foi derrubada.

A prefeitura de Itajaí disse que ainda não recebeu a decisão da Justiça e não vai se manifestar por enquanto.