A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, determinou nesta segunda-feira a soltura de três presos preventivamente na Operação Dupla Face, deflagrada em 24 de agosto. O ex-procurador Geral do município, Rogério Nassif Ribas, o ex-secretário de Planejamento, Douglas Cristino da Silva, e o advogado André Antônio Xavier poderão deixar o Complexo Penitenciário da Canhanduba após pagar fiança definida em 15 salários mínimos (R$ 11.820,00). Apenas o vereador licenciado, Afonso Arruda (PMDB) permanece detido.

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A revogação das prisões ocorreu porque o Ministério Público excedeu o prazo de cinco dias, estipulado pelo Tribunal de Justiça, para entrega da denúncia sobre os investigados – presos há um mês. A determinação da juíza também levou em conta o parecer favorável do MP à revogação das três prisões.

Ainda, conforme a decisão, os indiciados terão que cumprir medidas cautelares estipuladas pela juíza. Entre elas: os três terão que comparecer bimestralmente em juízo para justificar suas atividades, não poderão manter contato com testemunhas ou pessoas envolvidas no processo, não poderão sair da cidade por mais de oito dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação, além de ter que entregar seu passaporte e recolher-se em casa até às 20h, diariamente. No caso de descumprimento, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.

Já a prisão do vereador Afonso Arruda foi mantida porque, segundo a juíza, houve interferência do parlamentar na coleta de provas, que ainda não encerrou. O texto afirma que “as condutas, em tese, praticadas por Nabor Afonso Arruda Coelho são graves e vem causando sérios prejuízos a toda comunidade de Itajaí, revelando sua periculosidade, o que é incompatível com as medidas cautelares previstas”.

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A juíza concedeu ainda mais 15 dias de prazo para conclusão do inquérito policial por parte do Gaeco. Um foi argumentos usados foi porque trata-se de um caso complexo com pelo menos 17 investigados e quase uma centena de pessoas ouvidas e outras ainda a serem ouvidas. Conforme a decisão, o procedimento já conta com 2.205 páginas.

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