Encerrou ontem o prazo de cadastramento para instituições interessadas em aderir ao programa de bolsas do Artigo 170, da Secretaria de Estado da Educação. A novidade desta vez é o atendimento a liminar concedida pela Justiça em setembro, na ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD).
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Pela primeira vez desde a instituição do Artigo 170, que concede bolsas de estudo de 25% a 100% para alunos de graduação de baixa renda, estudantes de cursos à distância (EAD) também poderão requerer o benefício.
Segundo a gerente de Políticas e Programas da Educação Superior do Estado, Edir Seemund, a Secretaria da Educação vai avaliar se elas atendem aos requisitos dispostos na lei para aderirem ao processo. Os nomes das instituições e o total de inscritas não foram divulgados. Há um prazo de recurso até 17 de janeiro, quando deve ser publicada a homologação oficial das cadastradas. A relação será divulgada no site do Uniedu.
Número de bolsas ainda não foi definido
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A data marca também o início das inscrições dos alunos que desejam concorrer ao benefício. Conforme Edir, o processo segue até março. O governo do Estado ainda não definiu o total de bolsas que serão ofertadas no próximo ano letivo.
Na decisão da liminar que garantiu o direito aos alunos EAD, a Justiça sustenta que desconsiderar o aluno de EAD caracteriza uma forma de discriminação e fere o princípio de igualdade. Desde 2007, as bolsas do 170 beneficiam somente alunos de ensino presencial. No total, 90% são bolsas concedidas a alunos do Sistema Acafe. Desse montante, 60% são destinadas a alunos que comprovarem necessidade financeira e as demais, para pesquisas.
A ABE-EAD estima que haja 50 mil alunos no sistema a distância em SC. Coordenador estadual da entidade, Luciano Formighieri teme apenas que o cadastramento das instituições em EAD seja dificultado:
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– Nossa preocupação é não haver discriminação com o EAD e que sempre haja qualidade no ensino, fator que independe da modalidade.
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