A decisão é inédita. Pela primeira vez desde a instituição do Artigo 170, que concede bolsas de estudo entre 25% a 100% a alunos de graduação de baixa renda, estudantes de cursos à distância (EAD) também poderão requerer o recurso.
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A liminar (leia na íntegra abaixo) que garante temporariamente o direito foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Mauricio Lisboa, na ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD).
Na decisão, Lisboa sustenta que desconsiderar o aluno de EAD caracteriza uma forma de discriminação e fere o princípio de igualdade. A lei estadual 14.963 refuta qualquer tratamento diferenciado entre alunos EAD e presenciais. Em pleno funcionamento desde 2007, as bolsas do 170 beneficiam 19.133 estudantes de graduação, pesquisa e pós-graduação, mas abrangem somente alunos de ensino presencial.
Foco das bolsas são os alunos carentes
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Das bolsas concedidas a integrantes do Sistema Acafe, 60% vão para alunos carentes.
– Alunos de EAD nunca puderam ser contemplados nessas bolsas. Se é para o aluno carente, na EAD ele tem que ter direito também – defende o coordenador estadual da ABE-EAD, Luciano Formighieri.
A associação estima que haja 50 mil alunos no sistema a distância em Santa Catarina. Segundo Formighieri, não prosperaram os contatos com a Assembleia Legislativa para alterar a lei que regulamenta a bolsa, para tornar ainda mais claro no texto que os alunos a distância deveriam ter os mesmos direitos. A expectativa é que a liminar provoque os parlamentares a alterar a lei.
A Secretaria de Estado da Educação informou não ter sido notificada da liminar. O próximo período de inscrições para bolsas do Artigo 170 inicia em dezembro. Se a liminar for mantida até lá, ou se houver sentença favorável à associação, alunos do sistema a distância poderão disputar as bolsas. O que a secretaria teme é o impacto financeiro, pois o Artigo 170 é mantido com 5% dos recursos destinados pelo orçamento do Estado para a educação.
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O BENEFÍCIO
Como funciona hoje:
– As bolsas do Artigo 170 dão descontos a partir de 25% nas mensalidades a alunos carentes e 100% a portadores de deficiência. Aluno de pós-graduação recebe os mesmos valores da Capes.
– 90% das bolsas vão a instituições ligadas à Acafe (das quais, 60% das bolsas vão para carentes e o restante a pesquisa, licenciatura e graduação) e 10% a privadas (1% a pesquisa e 9% a carentes).
– Renovação de seis a 12 meses.
Como pode ficar no EAD
– Aluno deve residir em SC e estudar em curso que tenha polo de apoio presencial no Estado.
Fontes: Edir Seemund, gerente de políticas e programas da educação superior da Secretaria de Estado da Educação; e coordenador estadual da ABE-EAD, Luciano Formighieri
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Confira a decisão na íntegra abaixo: