O Tribunal de Contas do Estado (TCE) começou, na sessão do Pleno desta segunda-feira, o julgamento do processo que trata de uma auditoria feita em 2002, que investigou irregularidades na gestão das obras de restauração e supervisão de obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). O relator do processo, conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, fez a leitura do voto, com proposta para aplicação de multas a ex-diretores e um engenheiro do Deinfra. A conclusão da votação, no entanto, foi adiada por um pedido de vista da conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken.
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TCE marca votação de auditoria sobre a Ponte Hercílio Luz
A contratação, a execução dos reparos e a fiscalização pelo Consórcio Florianópolis Monumento, formado pelas empresas Espaço Aberto e CSA Group, e pelo Consórcio Prosul/Concremat motivou a auditoria do TCE à época.
A auditoria realizada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE apontou que o valor pago ao consórcio da obra de restauração da ponte chegou a R$ 63 milhões, enquanto que ao consórcio responsável pela supervisão da obra chegou a R$ 19,4 milhões.
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No voto apresentado em plenário, Gavi sugeriu diversas multas aos responsáveis em função das seguintes irregularidades:
– acréscimos contratuais, por meio de aditivos, acima dos limites previstos na lei de licitações, ocorridos tanto no contrato nº 170/2006 (supervisão das obras) quanto no de nº 264/2008 (restauração da ponte)
– alterações contratuais sem justificativas
– não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado
– não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras
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– não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
– subcontratação por parte dos consórcios
– elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los.
O processo voltará à discussão do Pleno, assim que a conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken fizer a análise da matéria. Ela poderá devolvê-lo sem alterações ou apresentar voto diferente.
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