A Procuradoria Geral da República (PGR) negou a medida cautelar pedida pelo ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB) para voltar ao cargo à frente do município. A decisão, no entanto, não é definitiva. O processo ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é quem dará a decisão final.

Continua depois da publicidade

Clésio Salvaro está na Justiça desde que foi impedido de assumir a prefeitura de Criciúma após as eleições de 2012 por causa da Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso do poder econômico em 2009, quando era deputado estadual e radialista. O STF ainda precisa julgar se a decisão seria válida às eleições de 2012, quando a Lei da Ficha Limpa começou a valer.

Na decisão do subprocurador geral, Paulo Gustavo Gonet Branco, expedida em 1º de fevereiro, é frisado que no caso de 2009, o tucano foi condenado por três anos e ainda cumpria a punição quando se candidatou a prefeitura. “Na espécie, o prazo de inelegibilidade de 3 anos não havia transcorrido integralmente quando da entrada em vigor da lei da Ficha Limpa”.

Destino de Clésio Salvaro mantém aberta disputa pela prefeitura de Criciúma

Continua depois da publicidade

Gonet Branco lembra que as mudanças frequentes no comando do Executivo podem trazer “crônica instabilidade” e instauram uma “situação de incerteza, apta a comprometer gravemente a normal condução e a regular execução dos serviços públicos municipais”. Ele também frisa que, se aceita, essa medida cautelar iria eliminar o que é pleiteado na ação – a volta à prefeitura.

Salvaro foi retirado do cargo em 2012 e em março de 2013 uma eleição suplementar foi realizada no município. O então vice-prefeito, Márcio Búrigo (PP), venceu com 72% dos votos. Mas em 15 de janeiro de 2015, Salvaro tomou posse mais uma vez da prefeitura de Criciúma por determinação do ministro do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ficou apenas 42 dias no cargo, quando uma nova liminar devolveu o posto a Márcio Búrigo.

O tucano entrou com uma ação cautelar na segunda semana de janeiro de 2016 baseada na decisão em favor do candidato de Teresópolis, no Rio de Janeiro, Mário de Oliveira Tricano (PP), que também foi impedido de assumir a prefeitura em 2012 em razão da Lei da Ficha Limpa.

Continua depois da publicidade

O tucano Clésio Salvaro não atendeu as ligações da reportagem. Por mensagem, apenas disse que não poderia falar no momento para comentar a decisão.

Leia mais notícias de Política