A construtora responsável por executar a reforma na Ponte Hercílio Luz, a Espaço Aberto, além de investigada por prolongar os prazos e solicitar aditivos financeiros para que os contratos sejam cumpridos até o fim, é criticada por engenheiros fiscais pela postura frente aos compromissos que assume.
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O desabafo do governador Raimundo Colombo sobre a morosidade nas obras evidência uma série de atrasos em pelo menos outras seis obras públicas no Estado que estão na mão da empreiteira.
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Segundo o advogado, especialista em licitações e contratos, Luiz Cleberson de Moraes, qualquer cidadão pode denunciar irregularidade em obras públicas. Para impedir atrasos, o advogado explica que na elaboração do edital a administração pública tem que estabelecer as regras.
Diário Catarinense – Com o histórico de atrasos, uma empresa poderia vencer uma licitação?
Luiz Cleberson de Moraes – O atraso em si não proíbe a empresa de participar ou ganhar. Se ela não for penalizada, tiver somente advertência ou processo em andamento e nada julgado, ela pode continuar concorrendo. Mesmo se ela for penalizada em algum outro processo por não ter cumprido contrato com a administração pública, tem que ser observado qual órgão da administração foi este caso. O Estado entende de uma forma e o Tribunal de Contas da União entende de outra, por exemplo.
DC – Ao atrasar uma obra quais as penalidades que uma empresa pode sofrer? É possível uma quebra de contrato?
Moraes – É possível a quebra de contrato, mas deve estar previsto no edital. Cada modalidade tem uma lei específica. Não tenho conhecimento de qual modalidade licitatória foi considerada no caso da Ponte, mas o que posso dizer é que cada obra é diferente, tem que saber o que diz no edital. O edital é que dita as regras do jogo e a lei só serve de apoio.
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DC – Além do contratante, outro órgão pode intervir para suspender, penalizar ou cancelar o contrato?
Moraes – Primeiro, é preciso avaliar bem este atraso. A obra está atrasada, mas às vezes está previsto (o atraso) no contrato. É muito vago dizer que a empresa atrasou, então não merece o contrato. Se ela estiver respondendo, não tem por que romper ou penalizar. Agora, existem órgãos controladores internos e externos que podem intervir, como o Ministério Público e Tribunal de Contas. E até o cidadão comum pode entrar com uma denúncia em algum órgão fiscalizador após constatar algum problema. Em muitos casos é o que resolve.
DC – E qualquer pessoa pode denunciar?
Moraes – Qualquer pessoa. Devido à demanda, os órgãos fiscalizadores costumam agir por denúncia, que pode chegar do cidadão.