O desabafo do governador Raimundo Colombo sobre a morosidade nas obras evidência uma série de atrasos em pelo menos outras seis obras públicas no Estado que estão na mão da empreiteira.
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Na visão do presidente da Comissão de Licitações e Contratos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Felipe Cesar Lapa Boselli, é preciso fiscalizar todas as fases da obra para impedir um atraso. “A empresa precisa seguir o cronograma”.
Diário Catarinense – O que possibilita que uma empresa atrase uma obra contratada com a administração pública?
Felipe Cesar Lapa Boselli – Toda vez que administração faz um edital ela estabelece um prazo. A Lei Nº 8.666 estabelece que toda obra tem que ter um cronograma. Para cada período definido você vai ter que terminar uma atividade. Se eu vou construir um prédio, por exemplo, nos primeiros seis meses tenho que terminar os projetos, depois, mais cinco meses para fundação, etc. Às vezes os prazos são concomitantes. O grande problema na administração pública, e é endêmico, é que os fiscais do contrato não fazem o acompanhamento sobre a execução do cronograma, ou são flexíveis. Em função do cronograma, é possível no início da obra prever um atraso. Não precisa passar 10 anos para dizer: “Ah! A empresa não fez nada do que estava previsto”. Foi o que aconteceu no contorno da BR-101, com a Autopista Litoral Sul. Acabou o prazo e não tinha conclusão da obra. Um engenheiro teria condição de perceber este tipo de atraso já no início, se fizesse uma fiscalização mais forte do cronograma.
DC – Mas uma empresa que tem histórico de atrasos pode concorrer a novas licitações?
Boselli – O histórico de atrasos não é impedimento, mas existe mecanismo da administração para que ela controle estes atrasos. Ela pode abrir processo administrativo contra a empresa e neste processo a decisão final pode ser uma punição de até dois anos para a empresa licitar com a administração pública. Se for pregão, este prazo sobe para cinco anos. Mas para acontecer isto é preciso abrir o processo e, muitas vezes, a gente percebe que a administração não o instaura.
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DC – A alternância na gestão pode ser usada como justificativa aos atrasos?
Boselli – Quem fiscaliza as obras são funcionários efetivos, então não cabe este argumento. Aliás, a alternância de poder não pode impedir que a fiscalização seja feita. O que pode ser usado como desculpa é dizer que o atraso não aconteceu no atual governo. Ninguém vai ser punido hoje por um atraso nos anos 1990.
DC – A Lei vigente é de 1993. Precisaria ser revista?
Boselli – A lei (atual) não permite isto (atrasos). O atraso acontece porque a lei não é cumprida. Tem que ter cronograma de execução e o cronograma não é seguido e nem fiscalizado. O aditivo de contrato tem que ser justificado e dizer porque o valor aumentou. Tem que estar muito bem explicado porque a obra foi parada. Muitas vezes a gente tem casos em que uma simples chuva é usada como justificativa. Ou o fornecedor que não entregou o material. Se a empresa contratada escolheu mal o fornecedor, é problema dela. Se a administração aumenta o prazo e dá mais dinheiro com estes argumentos, ela está sendo conivente com o atraso, pois quem autoriza é o contratante. Portanto, ou a administração foi corrupta ou, no mínimo, foi incompetente na fiscalização.
DC – Há propostas de reforma da Lei 8.666?
Boselli – A lei de licitações vem sendo discutida, além de outros projetos. Recentemente tivemos a criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que foi criado para a Copa, mas foi ampliado para Saúde, construção de presídios e outros setores. Em Santa Catarina, foi usado bastante para colocar em prática o Pacto por Santa Catarina. Mas é preciso deixar claro que os atrasos não são culpa da lei. Se não mudar esta prática, não adianta mudar a lei.