O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch ajuizou, na manhã desta segunda-feira, no Fórum de Rio Negrinho, a denúncia contra o homem acusado de estuprar duas filhas durante anos. Ela foi recebida pela juíza Monike Silva Pôvoas, da 2ª Vara Criminal.
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Além da acusação de estupro, que constava no inquérito policial entregue pelo delegado Thiago de Freitas Nogueira na última quarta-feira, o promotor acrescentou os agravantes de tortura e coação. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, o autor pode ir a julgamento em 60 dias e a pena pode extrapolar os 47 anos de prisão.
Os crimes são agravados porque as filhas tinham menos de 14 anos quando os abusos começaram. A violência durou por cerca de 20 anos, segundo o que relataram às vítimas ao “A Notícia”. Elas engravidaram do próprio pai. Cada uma tinha três filhos. Uma delas, está grávida do quarto.
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Segundo a denúncia, o autor “submeteu sua família a um regime de reclusão social e impôs uma escravidão sexual às filhas desde a tenra idade, sempre sob uma atmosfera de terror e medo”.
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A mulher do acusado também sofreu agressões e ameaças, sendo obrigada a se omitir e a conviver com o sentimento permanente de impotência, aflição e angústia diante do sofrimento das filhas, fato que configura o crime de tortura contra a mãe”.
– Entendi que ela era mais vítima do que conivente, por isso, não a denunciei. Ela sofria ameaças do marido e isso não foi só porque ela falou, mas as próprias filhas disseram o mesmo em depoimento – explicou.
O crime de coação se caracteriza porque o réu obrigou as filhas e a esposa a mentirem em investigação policial no ano de 2008, assim como em processo judicial em 2013. A investigação em 2008 ocorreu porque uma das vítimas tentou buscar ajuda, mas acabou negando os crimes.
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O réu está preso preventivamente desde o dia 11 de julho, acusado de estuprar duas filhas e ter três crianças com cada uma delas. Ele assumiu a paternidade à polícia, mas na denúncia encaminhada à 2ª Vara Criminal, o promotor pediu a realização de um exame de DNA para confirmar a paternidade das crianças por parte do réu, assim como acompanhamento assistencial e psicológico das vítimas e de toda a família.