O impasse sobre a quebra de contrato entre Conurb e Cartão Joinville terminou na noite de terça-feira, pelo menos em primeira instância. O juiz Roberto Lepper negou a liminar pedida pela prestadora de serviço para barrar a rescisão e continuar cobrando pelas cerca de 1,8 mil vagas de estacionamento no Centro da cidade que denifidos na Zona Azul.

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Na decisão, Lepper argumentou que o Termo de Cessão de Serviço Público – firmado entre Prefeitura, companhia e prestadora de serviços – impõe à concessionária a obrigação de apresentar ao município, mensalmente, cópias de pagamento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP. Caso não fosse cumprida a regra, as instituições públicas poderiam ter de pagar os possíveis débitos.

O argumento de que somente a Prefeitura de Joinville poderia exigir os documentos também não foi aceito pelo juiz. Segundo Lepper, a Conurb tem o dever de extinguir a concessão nos casos previstos em lei, no edital e no termo de concessão.

– A gente sempre acreditou na Justiça. O juiz interpretou a lei como nós. As negativas sempre deveriam estar em dia-, diz o presidente da Conurb, Francisco de Assis.

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Segundo ele, nesta quarta-feira, o setor jurídico da companhia está preparando um documento para pedir à Justiça que intervenha na atuação da Cartão Joinville, que continua cobrando pelo estacionamento.

No mesmo momento, agentes de trânsito vão estar na área central esclarecendo que a empresa não tem mais o direito de cobrar.

O advogado da Cartão Joinville, André Prade, não atende o telefone. Os responsáveis da empresa não foram localizados para falar sobre o assunto.

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