No dia 9 de dezembro o Superior Tribunal de Justiça Desportiva encerrou as atividades do ano, com 60 julgamentos pendentes. Porém, na terça-feira o STJD decidiu voltar atrás e retirar 15 desses casos da pauta do ano que vem e movimentar os departamentos jurídicos dos dois clubes da Capital neste fim de ano.
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::: Avaí e FCF não temem resultado do julgamento do Icasa
::: Por “lacuna jurídica”, América-MG mantém esperanças do acesso
Para o Avaí, a situação é mais simples. Presentes como membros interessados no processo contra o Icasa, o Leão estará de olhos abertos para qual será a penalidade do time cearense. Em primeira instância, o Icasa foi excluído da Série B e recebeu uma multa de R$ 50 mil por entrar na Justiça Comum pleiteando uma vaga na elite antes de esgotar as esferas desportivas.
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O que complica o caso é o fato de que o Icasa foi rebaixado dentro de campo e não se sabe o que seria feito com os pontos conquistados contra o time de Juazeiro do Norte. O que o América-MG –maior interessado no caso – se apega é que se forem desconsiderados os pontos ganhos diante do Icasa ou se todos receberem os seis pontos dessas partidas, o time mineiro ultrapassaria o Avaí e seguraria uma vaga no G-4 e consequentemente na Série A de 2015.
– Estamos muito tranquilos de que nada vai acontecer com o Avaí. Como parte interessada teremos direito de nos manifestar e mostrar que a penalidade já foi cumprida e o time rebaixado para a Série C – informou o advogado do Leão, Sandro Barreto, que viajou ontem para o Rio de Janeiro onde irá se encontrar com o presidente da FCF, Delfim Pádua Peixoto Filho e Nilton Macedo Machado.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o Icasa entrou com uma denúncia no STJD contra o Figueirense afirmando que o time do Estreito tinha escalado o volante Luan de forma irregular na segunda rodada da Série B de 2013. O Pleno do Tribunal afirmou que o caso tinha prescrito e desconsiderou.
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Mas o descarte do julgamento significava que o Icasa permaneceria na Série B em 2014 ao invés do Figueirense, que conquistou o acesso para a elite. Por isso, o time de Juazeiro entrou na Justiça comum com o mesma denúncia.
Mas no artigo 231 do CBJD essa ação é considerada ilegal e passível de exclusão. “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa a disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro“. Baseado nessa resolução, o Icasa foi excluído da competição, mas conseguiu um efeito suspensivo em agosto.
O assunto ressurgiu quando o recurso foi incluído na pauta do dia 13 de novembro e remarcado para dia 27 de novembro, antes da última rodada da Série B. A nova data marcada pelo STJD é dia 18 de dezembro.
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