Com o fim da Série B em campo, começa a disputa dos clubes no tribunal do STJD. Jogadores em situação irregular, incentivos financeiros e outras denúncias surgem à rodo para tentar buscar os pontos não conquistados em campo e livrar clubes do rebaixamento ou garantir o acesso de outros.

Continua depois da publicidade

::: Por “lacuna jurídica”, América-MG mantém esperanças do acesso

Nesse panomara, o recurso da exclusão do Icasa promete incendiar os 20 clubes que disputaram a Segundona neste ano. Por exemplo: se o time de Juazeiro do Norte realmente fosse cortado da Série B e o Tribunal decidisse por desconsiderar os pontos disputados contra o Icasa, o América-MG poderia assumir a vaga na Série A do Leão.

Mas para o advogado do Avaí, Sandro Barreto, essa possibilidade não tem nenhum tipo de amparo legal. Isso porque o artigo 231, no qual o Icasa será julgado, não prevê exclusão de pontos ou remanejamento deles caso um time seja condenado.

Continua depois da publicidade

– O artigo prevê apenas a exclusão do clube e uma multa de até R$ 500 mil. Mas não tem como isso refletir negativamente no Avaí. Não tem como não acendermos ou perder o que conquistamos dentro de campo. Não faz nem sentido! – explica.

O presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto Filho, concorda com a posição do advogado avaiano e afirma que estará presente no julgamento marcado para dia 18 de dezembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro.

– Estou acompanhando de perto essa situação desde que ela envolvia o Figueirense no início do e estarei presente dessa vez também. Não acredito nessas hipóteses levantadas que o Leão poderia perder a vaga. Ele conquistou isso de maneira justa dentro de campo – garantiu o dirigente.

Continua depois da publicidade

Punição pode ser revista

Apesar de não acreditar que a vaga do Avaí seja perdida nas bancadas do STJD, o presidente da FCF faz uma ressalva quanto a uma possível punição do Icasa neste julgamento. Como o time fechou o campeonato na 18ª colocação e, consequentemente rebaixado à Série C, a punição seria quase inexistente.

– O problema dessa situação toda é que o Icasa já caiu dentro de campo. Seria incoerente que a pena seja rebaixá-lo para a Série C, quando isso já aconteceu. Mas isso não pode favorecer quem não conseguiu conquistar os pontos dentro de campo – alertou.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o Icasa entrou com uma denúncia no STJD contra o Figueirense afirmando que o time do Estreito tinha escalado o volante Luan de forma irregular na segunda rodada da Série B de 2013. O Pleno do Tribunal afirmou que o caso tinha prescrito e desconsiderou.

Continua depois da publicidade

Mas o descarte do julgamento significava que o Icasa permaneceria na Série B em 2014 ao invés do Figueirense, que conquistou o acesso para a elite. Por isso, o time de Juazeiro entrou na Justiça comum com o mesma denúncia.

Mas no artigo 231 do CBJD essa ação é considerada ilegal e passível de exclusão. “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa a disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro“. Baseado nessa resolução, o Icasa foi excluído da competição, mas conseguiu um efeito suspensivo em agosto.

O assunto ressurgiu quando o recurso foi incluído na pauta do dia 13 de novembro e remarcado para dia 27 de novembro, antes da última rodada da Série B. A nova data marcada pelo STJD é dia 18 de dezembro.

Continua depois da publicidade