O recurso que a defesa do vereador Marcos Espíndola (PSD), o Badeko, protocolou na Justiça repete como primeiro argumento que os vereadores Jerônimo Alves e Guilherme Botelho não poderiam ser autores da denúncia e ao mesmo tempo membros do Conselho de Ética. O fato já foi atacado pelo autor dos pedido de cassação por quebra de decoro, Afrânio Boppré (PSOL), como uma tentativa de induzir o juiz ao erro.
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Boppré contraria a informação, garantindo que foi o único denunciante e que os vereadores Jerônimo Alves e Guilherme Botelho assinaram o recebimento da denúncia, pois na época eram presidente e 2º secretário da Câmara, respectivamente.
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– A defesa do denunciado fez com que o juiz fosse induzido ao erro, argumentando que denunciantes não podem ser julgadores. Tenho aqui o documento comprovando que só eu fui denunciante – expôs Afrânio.
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Após discursar na tribuna, na última terça-feira, ele distribuiu cópias do pedido de abertura do processo no Conselho de Ética feito para avaliar a conduta do vereador Cesar Faria (PSD).
Veja o documento original contra Cesar Faria entregue na presidência da Câmara

Mesmo após a argumentação do parlamentar, a defesa de Badeko protocolou o recurso na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital utilizando o trecho a seguir:
“Como fundamentos fáticos para os pedidos liminares formulados alega, em suma: em 19/11/2014 os Vereadores Afrânio Boppré, Jerônimo Alves Ferreira e Guilherme Botelho da Silveira apresentaram denúncia à Mesa Diretora da Câmara contra o ora impetrante e um segundo Vereador”
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O presidente do Conselho de Ética, vereador Guilherme Botelho, destacou que durante o depoimento de Afrânio Boppré ao Conselho de Ética questionou o vereador sobre a autoria da denúncia e que o mesmo reiterou que era o único denunciante, fato acompanhado pela defesa do ex-presidente da Câmara, César Faria, que esteve presente em todas as oitivas.
– O que vale é o juiz, não sou eu. Não sou juiz. O que vale é o que ele botou. Ele reconhece que o processo está viciado desde a sua origem. Não vou nem discutir se foi assinado por A, por B ou por C – disse o advogado de Badeko.
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A posição é semelhante com a da defesa de Cesar Faria, que também usou o argumento no mandado de segurança:
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– Ali foi protocolado e tem a assinatura dos outros juntos, mas o juiz nem se apegou a esse detalhe como fundamental. Ele se apega à ausência de fato que prove. Estão atendendo apenas um clamor popular – disse o advogado Kissao Thais, acrescentando que esse documento só teria aparecido de forma posterior.
Na decisão, o juiz Laudenir Fernando Petroncini também diz que há vício de origem, pela ausência de especificação na denúncia de quais dos fatos atribuídos a Cesar Faria e Badeko para quebra de decoro. Afrânio apenas pede a abertura do processo, colocando as questões das quais eles seriam acusados em anexo, com matérias da imprensa que mostravam a denúncia da Polícia Federal em relação a Faria.
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Veja a íntegra da decisão sobre Badeko
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