A Câmara de Vereadores aprovou na tarde desta quinta-feira o projeto de lei que regulamenta o polêmico Programa de Silêncio Urbano. A lei complementar estabelece regras para emissão de ruídos não industriais, comerciais ou institucionais. O texto estabelece que a infração também poderá ser medida por dispositivos para aferição de níveis sonoros. O infrator também ficará sujeito a multa de R$ 450 em caso de reincidência. O texto segue agora para a sanção do prefeito Napoleão Bernardes, que tem 15 dias para se manifestar.
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Conforme o documento, é proibida a emissão de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional, provenientes de imóveis e veículos automotores estacionados, que causem incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos. A infração será comprovada por declaração do agente público autuador, acompanhada do relato e assinatura de duas testemunhas.
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Os ruídos, sons ou vibrações não poderão ultrapassar 75 dB(A) no horário compreendido entre 7 e 19h; 65 dB(A) no horário compreendido entre 19 e 23h e 55 dB(A) no horário compreendido entre 23 e 7h . O infrator também terá as seguintes penalidades: advertência por escrito e multa, na hipótese de nova transgressão antes de 12 meses da data da infração anterior.
O pagamento da multa deverá ser feito até a data do vencimento, que não será inferior a 20 dias. A receita arrecadada com o pagamento das multas será recolhida em conta especial aberta com a exclusiva finalidade de receber os recursos.