As duas principais linhas de argumentação da ação movida por Santa Catarina para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o método de recálculo da dívida com a União foram rebatidas ontem pelo governo federal, último dia do prazo concedido pelo ministro Luiz Fachin.
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Baseada em parecer de 10 páginas da Secretaria do Tesouro Nacional, a defesa admite a cobrança de juros sobre juros, mas argumenta que isso está previsto no texto da lei aprovada em 2014 e que não foi incluído no decreto editado em dezembro para regulamentar a renegociação das dívidas de Estados e municípios.
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O governo catarinense entrou com o mandado de segurança na sexta-feira alegando que a lei determina o uso da taxa Selic de forma acumulada para recalcular a dívida com a União e que o decreto utiliza a forma capitalizada, ou seja, juros sobre juros. De acordo com o Estado, o método determinado pela lei quitaria o débito que hoje está na faixa de R$ 8,5 bilhões e que da forma calculada pelo Ministério da Fazenda não gera desconto ao Estado.
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A Secretaria do Tesouro Nacional rebate os argumentos jurídicos e acrescenta um de forte teor político-financeiro: se aplicada a todos os Estados e municípios beneficiados pela renegociação, a Tese de Santa Catarina resultaria em um prejuízo de R$ 300 bilhões à União.
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Os técnicos do Tesouro Nacional defendem a aplicação dos juros compostos no recálculo da dívida, alegando que é a lei define o uso da taxa Selic nos moldes utilizados na correção dos títulos federais — que também teriam correção composta. Além disso, contestam o cálculo da Fazenda catarinense de que a dívida seria zerada sem a aplicação dos juros capitalizados — ela cairia para R$ 3,27 bilhões.
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O governo catarinense não quis comentar a defesa da União junto ao Supremo, alegando esperar pela decisão de Luiz Fachin.