As duas principais linhas de argumentação da ação movida por Santa Catarina para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) o método de recálculo da dívida com a União foram rebatidas ontem pelo governo federal, último dia do prazo concedido pelo ministro Luiz Fachin.

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Baseada em parecer de 10 páginas da Secretaria do Tesouro Nacional, a defesa admite a cobrança de juros sobre juros, mas argumenta que isso está previsto no texto da lei aprovada em 2014 e que não foi incluído no decreto editado em dezembro para regulamentar a renegociação das dívidas de Estados e municípios.

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Conclusão do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional sobre os questionamentos de SC junto ao STF
Conclusão do parecer da Secretaria do Tesouro Nacional sobre os questionamentos de SC junto ao STF (Foto: Reprodução / Divulgação)

O governo catarinense entrou com o mandado de segurança na sexta-feira alegando que a lei determina o uso da taxa Selic de forma acumulada para recalcular a dívida com a União e que o decreto utiliza a forma capitalizada, ou seja, juros sobre juros. De acordo com o Estado, o método determinado pela lei quitaria o débito que hoje está na faixa de R$ 8,5 bilhões e que da forma calculada pelo Ministério da Fazenda não gera desconto ao Estado.

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A Secretaria do Tesouro Nacional rebate os argumentos jurídicos e acrescenta um de forte teor político-financeiro: se aplicada a todos os Estados e municípios beneficiados pela renegociação, a Tese de Santa Catarina resultaria em um prejuízo de R$ 300 bilhões à União.

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Os técnicos do Tesouro Nacional defendem a aplicação dos juros compostos no recálculo da dívida, alegando que é a lei define o uso da taxa Selic nos moldes utilizados na correção dos títulos federais — que também teriam correção composta. Além disso, contestam o cálculo da Fazenda catarinense de que a dívida seria zerada sem a aplicação dos juros capitalizados — ela cairia para R$ 3,27 bilhões.

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O governo catarinense não quis comentar a defesa da União junto ao Supremo, alegando esperar pela decisão de Luiz Fachin.