Santa Catarina deu início na manhã de ontem à batalha judicial com a União para zerar R$ 8,5 bilhões de dívida. O governo do Estado protocolou o mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os critérios do governo federal para o recálculo do débito catarinense e pedindo a extinção dos valores. Um dos principais aliados nessa empreitada é justamente um ex-presidente do STF: o jurista Carlos Ayres Britto.
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Raimundo Colombo: “Tenho absoluta convicção de que estamos certos”
Contratado pela Secretaria da Fazenda, o ministro aposentado elaborou um parecer de 25 páginas em que reforça os argumentos da chamada Tese de Santa Catarina — que aponta a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida. O parecer de Ayres Britto tem duas linhas de argumentação para sensibilizar os antigos colegas e os membros mais recentes do tribunal — como o relator sorteado para o caso, Luiz Fachin.
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O ponto principal é de que o governo federal estaria utilizando a taxa Selic de forma “capitalizada” em vez de “atualizada”, como diz o texto da lei. Ayres Britto aponta que a fórmula apresentada é utilizada de forma punitiva nos contratos das dívidas dos Estados e que é diferente do modo como a Receita Federal, Tribunal de Contas da União e a Justiça Federal atualizam créditos tributários.
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— (O decreto) Entrou em rota de colisão frontal com seu o seu conteúdo material e, mais do que isso, com a sua declarada e essencial finalidade: reduzir o nível de endividamento das unidades federadas — afirma o jurista no parecer.
A outra linha de argumentação aponta que o decreto do governo federal modifica a lei aprovada pelo Congresso Nacional, ferindo a Constituição. De acordo com Ayres Britto, a lei aprovada em 2014 já apresenta os índices de correção que devem ser utilizados nas dívidas de Estados e municípios, “o que já basta para tomar corpo o entendimento de que não foi relegado ao plano regulamentar nenhum espaço de conformação normativa da matéria”.
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A dívida tem origem em 1998, época em que o governo federal assumiu débitos de Estados e municípios. No caso de Santa Catarina, foram financiados R$ 4 bilhões. Até hoje, foram pagos R$ 13 bilhões à União, por causa da correção prevista no contrato: índice de inflação IGP-DI, mais 6% de juros ao ano. Nessa conta, a dívida está nos atuais R$ 8,5 bilhões.
O foco da disputa judicial é o confronto entre o texto da lei aprovada em 2014 e o decreto editado pelo Ministério da Fazenda em dezembro do ano passado. Além de trocar o índice de correção para o IPCA e reduzir os juros para 4%, a lei previa que o cálculo seria aplicado ao valor história da dívida, como forma de reduzir o valor total. Além disso, estabelecia o percentual de correção não poderia ultrapassar o da taxa Selic. O decreto do governo federal aplicou os valores, mas, de acordo com a tese do governo estadual, aplica a cobrança de juros sobre juros.
— Tenho absoluta convicção de que estamos certos, de que Santa Catarina vai ganhar, de que essa tese é vencedora —_ afirmou o governador Raimundo Colombo (PSD), ontem à tarde em Brasília.
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A Tese de Santa Catarina surgiu a partir dos estudos da Secretaria da Fazenda sobre os possíveis impactos dos novos índices de correção sobre a dívida catarinense. O secretário Antonio Gavazzoni (PSD) explica que no primeiro momento os Estados detiveram-se apenas sobre o impacto da troca de indexador sobre a parcela mensal da dívida — hoje Santa Catarina paga R$ 90 milhões por mês à União.
— Os Estados prestaram atenção apenas à troca de indexador da dívida. Esqueceram de meditar um pouco a respeito do desconto que deveria ser aplicado do perído de 1998 até 2013. Quando feito esse cálculo de desconto, dependendo da forma como aplica a Selic, dá uma diferença de forma gritante. Na nossa tese, Santa Catarina pagou sua dívida. Na tese da União, devemos mais R$ 9 bilhões — resume o secretário.