Devido as repetidas punições aos clubes brasileiros por escalações irregulares de jogadores, o BID tem se tornado um grande alvo dos advogados em busca de pontos que não foram conquistados dentro de campo. E a última é o caso do atacante do JEC, Weliton Júnior. O Metropolitano, que foi derrotado em campo no domingo pelo Tricolor, entrou com uma ação no TJD-SC dizendo que ele estava irregular por não constar no Boletim Informativo Diário no momento da partida.
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Mas o promotor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e ex-presidente do TJD-SC, Luciano Hostins, alerta que a regularidade de um jogador é medida pelo contrato de trabalho dele. O nome publicado no BID é uma exigência para competições regidas pela CBF, no caso apenas a Copa do Brasil e Brasileirão. Mas em competições estaduais, ela pode ser dispensada se a Federação achar válido. Antes do início do Catarinense 2015, a Federação Catarinense escreveu uma resolução que aponta justamente isso.
– O BID é um sistema que regula as competições regidas pela CBF, mas não é obrigatória para competições de outros órgãos. Se uma resolução foi aprovada que isentava a necessidade do BID para o Catarinense já é o suficiente e o jogador não deve ter problemas. O clube precisa garantir que ele tenha um contrato de trabalho válido e esteja regularizado na Federação antes do momento do jogo – explicou.
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E é exatamente isso que o JEC afirma que fez. O advogado do clube Leonardo Roesler garante que o clube tem a confirmação do protocolo e que o jogador estava regularizado. Opinião corroborada pelo diretor jurídico da FCF, Rodrigo Capella.
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– Temos o carimbo do protocolo da documentação do atleta datado de sexta-feira, às 15 horas. No nosso entendimento, a denúncia do Metropolitano não deve nem prosperar no TJD. Temos a documentação que comprova que o Joinville cumpriu os procedimentos – destaca Roesler.
Confira a Resolução nº6 do Campeonato Catarinense que trata sobre a falta de necessidade de os nomes dos jogadores aparecerem no BID da CBF: