A interdição do Presídio Regional de Joinville já provoca reflexos na área de segurança pública da maior cidade catarinense. Um dia depois do acesso de novos presos ser proibido no presídio, a Central de Polícia da Comarca de Joinville abrigava dois presos sem destino certo para transferência até o início da tarde desta terça-feira (27).
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Eles estão na delegacia desde domingo e por decreto judicial é proibida a manutenção de presos provisórios ou condenados definitivos por prazo superior ao necessário à conclusão dos procedimentos policiais, em geral, de até 24 horas. Segundo o delegado Fábio Fortes, responsável pela Central de Polícia de Joinville, após esse prazo os presos devem ser encaminhados ao presídio porque a delegacia não reúne condições de mantê-los no local.
Confira imagens do Presídio Regional de Joinville, interditado na segunda-feira
No caso dos dois homens que se encontram na Central de Polícia, no momento, eles são mantidos na delegacia de forma irregular, conforme o delegado. Ambos permaneciam no local até as 14h.
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— A delegacia é um local totalmente inadequado e insalubre para a manutenção dos presos e essa permanência após a conclusão dos procedimentos policiais de praxe é vedada, inclusive, por um decreto do próprio juiz João Marcos Buch, que determinou a interdição do Regional, e do delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina — diz.
— Esse problema é grave e é tão prejudicial como a situação do presídio – considera.
Situação é grave, diz delegado
A explicação de Fortes é de que a permanência na delegacia é considerada inadequada porque, além da necessidade de realizar novos procedimentos policiais, os presos não têm como tomar banho, receber visitas, tomar banho de sol ou até mesmo acesso à alimentação e recursos de higiene. No local há três celas, todas provisórias.
De acordo com a Central de Polícia, um dos homens, que teve o mandado de prisão expedido por roubo, chegou a ser encaminhado ao Departamento de Administração Prisional (Deap) por determinação do juiz titular da 4ª Vara Criminal de Joinville, César Otávio Scirea Tesseroli, para que fosse encaminhado a um presídio. Ainda segundo Fortes, o Deap se negou a receber o preso.
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Detento relata situação dentro do Presídio Regional de Joinville, interditado pela Justiça
A assessoria do juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Joinville confirmou a determinação e informou que não foi especificado ao Deap um prazo específico para o cumprimento da decisão. Disse ainda que o departamento respondeu estar providenciando ao que foi determinado.
Ao Jornal A Notícia, a assessoria da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (CJC) informou que vai debater a situação em torno da interdição do Presídio Regional durante uma reunião dos órgãos de Segurança Pública de Santa Catarina na tarde desta terça-feira (27).
Destino de presos é incógnita após interdição
O outro homem que continua na delegacia está preso por causa do atraso no pagamento de pensão alimentícia. Ainda não há indicação de para onde ele irá. Outros três homens chegaram a ficar presos no local entre domingo e o início da manhã desta terça, mas já estão sob responsabilidade do Deap. Um deles, suspeito de latrocínio contra uma idosa, foi encaminhado para o Presídio Regional de Jaraguá do Sul. Os outros dois, presos em flagrante, devem passar por uma audiência de custódia.
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Segundo João Marcos Buch, nas audiências de custódia cabe ao juiz determinar o destino das pessoas presas, incluindo a possibilidade de liberação deles.
Ele afirma ainda que após a conclusão dos procedimentos na Central de Polícia, a responsabilidade para o encaminhamento dos presos a um presídio pertence ao Deap e, enquanto a decisão de interdição do Regional estiver em vigor, `ninguém entra¿ naquela unidade.
Falta de soluções efetivas para os problemas do presídio causou a interdição, destaca Buch
Conforme ele, os presos provisórios também não podem ser levados para a Penitenciária Industrial de Joinville por ela ser `exclusiva para presos sentenciados, cuja competência seja deste Juízo da Execução Penal de Joinville ou que por este tenha sido aceita¿.
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— Essa decisão pode ser revista caso a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com o Deap, apresentem elementos concretos com relação ao presídio, bem como um compromisso de termo de ajuste de conduta via ação civil pública movida pelo Ministério Público — pontua Buch.