O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, Sérgio Luiz Junkes, preferiu não se manifestar sobre a divulgação do ranking de crimonosos reincidentes em Balneário Camboriú e Camboriú. A assessoria da entidade, porém, encaminhou um artigo escrito pelo juiz em novembro do ano passado que aborda o “prende e solta” do qual se queixa a polícia no e-mail enviado aos veículos de comunicação quarta-feira à noite, intitulado “Um desabafo da Polícia Militar de Balneário Camboriú”.
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No artigo, Junkes afirma que recentes debates sobre a escalada da violência e da criminalidade, nos quais se atribuiu a juízes a co-responsabilidade pela impunidade, demonstram o tamanho do desafio a ser enfrentados não só pelos magistrados para esclarecer as razões que levam um juiz a soltar alguém preso pela polícia. O texto aponta que é compreensível a indignação dos policiais e da sociedade, mas pondera que a atuação do magistrado está limitada ao que diz a legislação, não podendo ultrapassá-la.
O texto informa outro dado: que, à época, em Santa Catarina, havia 12 mil mandados de prisão expedidos pelos magistrados e que ainda não tinham sido cumpridos pela polícia. “Ou seja, o velho jargão “a polícia prende, o juiz solta” precisa ser revisto, pois, ao que parece, a Justiça está determinando não só solturas, mas também muitas prisões, as quais, como já dito, não estão sendo cumpridas. É preciso deixar claro que, entre “afrouxar” a lei ou construir mais presídios, o Estado optou pela primeira”, diz o juiz no artigo.
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Dessa forma, para o magistrado, conforme o artigo, a solução para o prende e solta está numa ampla reforma do sistema processual e legislação penal, cabendo à sociedade cobrar dos parlamentares possíveis mudanças nesse sentido.
Leia o texto na íntegra:
A verdade sobre o “prende e solta”
Juiz Sérgio Luiz Junkes, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)
Os recentes debates suscitados pela imprensa sobre escalada da violência e da criminalidade, nos quais se atribuiu aos juízes, equivocadamente, a pecha de co-responsáveis pela impunidade, demonstram o tamanho do desafio a ser enfrentado não só pelos magistrados como também pelos demais operadores do Direito, integrantes do sistema de segurança pública e imprensa, no sentido de prestar à população os devidos esclarecimentos e as razões que levam um juiz a soltar alguém que foi preso pela polícia.
Em primeiro lugar, saliente-se que é perfeitamente compreensível a indignação dos policiais e da sociedade. Esse sentimento de impotência, aliás, não é só dos profissionais que atuam na área da segurança pública e da população. É também dos magistrados. Entretanto, a atuação do juiz está limitada ao que diz a legislação, não podendo ultrapassá-la, sob pena de responder por eventuais arbitrariedades. Por essa razão, é injusto dizer que o juiz é o responsável por inutilizar o trabalho feito pela polícia.
Por essa razão, faz-se necessário esclarecer que os seis casos de soltura mencionados recentemente por uma Delegada de Polícia da região em entrevista à imprensa estão legalmente fundamentados no excesso de prazo para formação da culpa ou no direito à liberdade provisória com medidas cautelares alternativas à prisão (em face da proporcionalidade da pena em caso de condenação – regime aberto). Em um dos casos, aliás, o acusado foi solto porque não foi remetido pela Delegacia de Polícia o APF (auto de prisão em flagrante) no prazo legal de 10 dias.
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Além deste caso pontual, há, contudo, um outro dado que consideramos estarrecedor e que não é divulgado pelos responsáveis pela segurança pública no Estado: existem, hoje, em Santa Catarina, mais de 12 mil mandados de prisão expedidos pelos magistrados que ainda não foram cumpridos pela polícia. Ou seja, o velho jargão “a polícia prende, o juiz solta” precisa ser revisto, pois, ao que parece, a Justiça está determinando não só solturas, mas também muitas prisões, as quais, como já dito, não estão sendo cumpridas. É preciso deixar claro que, entre “afrouxar” a lei ou construir mais presídios, o Estado optou pela primeira.
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) tem, em inúmeras ocasiões proposto um maior engajamento da sociedade no debate sobre uma ampla reforma do nosso sistema processual e em nossa legislação penal. Cabe, portanto, à sociedade, cobrar de seus parlamentares possíveis mudanças neste sentido.
Por fim, a magistratura catarinense reafirma o seu compromisso com os direitos fundamentais e demais princípios constitucionais que formam e dão suporte ao Estado Democrático de Direito. Os juízes catarinenses, assim como todo o povo deste Estado, tem o mesmo objetivo, qual seja, ter uma Justiça célere, garantidora de direitos, efetiva e, acima de tudo, que tenha como foco o combate permanente à impunidade.