Uma mulher de 25 anos foi enquadrada na Lei Maria da Penha e condenada a três meses de prisão depois de ter batido na ex-sogra, 49 anos. O filho da mulher, com quem a agressora morava, foi o pivô da briga. O desfecho mostra uma coisa que nem todo mundo sabe. Nesses casos, o agressor não precisa ser um homem e independe do parentesco ou da relação que estabeleça com a vítima.

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Foi o que entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores levaram em conta o fato de a agressora ter morado por um tempo na casa do ex-companheiro, o que caracterizou o vínculo de família.

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Consta nos autos que a ré morou com a vítima, em Palhoça, na Grande Florianópolis, no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que resultou na agressão física. Em apelação, a nora afirmou que agiu em legítima defesa. A sogra, contudo, negou ter tomado iniciativa de avançar sobre a jovem.

O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, posicionou-se pela manutenção da sentença e enquadramento na Lei Maria da Penha, tese que encontrou oposição do Ministério Público. O MP Estadual entendia que a sentença deveria ser anulada e remetida a um juizado especial, uma vez que considerava o crime de menor potencial ofensivo. O TJ não se convenceu.

– Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar – contextualizou o magistrado.

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Em casos anteriores, o TJ de Santa Catarina já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na Lei 11.340/06.

Tribunais têm estendido Lei Maria da Penha para outras relações

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quase que a totalidade das vezes, namorados, companheiro e maridos são os agressores. Apesar de sistêmica, esse tipo de violência tem sido combatido com a defesa do direito das mulheres. A Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos.

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Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas. A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se declaram como mulheres em sua identidade de gênero.

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