Apesar de garantir que busca a solução do problema, nos pouco mais de 20 minutos que ocupou na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, não poupou adjetivos para se mostrar, mais uma vez, contrário à tese lançada por Santa Catarina, que questiona a cobrança de juros compostos no recálculo da dívida dos Estados com a União. Entre argumentos espaçados e muitos números, Barbosa classificou a tese como equivocada, perigosa, arriscada e desequilibrada.

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Colombo critica União sobre dívida: “decreto tira benefícios que a lei nos concedeu”

Na avaliação do ministro, a tese seria equivocada porque, em contratos financeiros, o conceito de taxa acumulada é o chamado regime de juros compostos _ amplamente conhecido, segundo o Barbosa. Já a periculosidade ficaria por conta de futuras interpretações em contratos de empréstimos usando este fato como base.

— Você pode criar precedentes, que não é o que o Brasil precisa neste momento. Mas ainda que existam interpretações e que isso pode se limitar somente às relações entre entes federativos, acho isso extremamente arriscado. E repito, é o tipo de risco que não podemos correr neste momento — justificou.

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Colombo acerta com outros governadores estratégia no STF para ação que questiona juros da dívida

Já o risco ficaria no campo fiscal. Segundo a análise do ministro da Fazenda, caso a tese fosse aplicada, os Estados pagariam menos para a União, assim, teriam um resultado primário menor, o que seria compensado pela União. Por fim, o desequilíbrio, segundo Barbosa, é entre a dívida estadual (paga pelos Estados) e federal (de responsabilidade da União). Além disto, o ministro ainda rebateu o discurso do governador Raimundo Colombo, que nesta ocasião, afirmou e defendeu que o decreto que age sobre os juros da dívida dos Estados se tornou uma penalidade e não em benefício, como previsto.

— Para mim a Lei 148 é clara ao dizer que se aplica a metodologia de juros compostos. Para mim não há duvida jurídica sobre isso. Já sobre o saldo, a lei estabelece que, aplicando o desconto com base na taxa Selic, se esse desconto se verificar que é uma penalidade para o Estado, vale o saldo original. Então não há o que se falar de penalização. Até estranho essa possibilidade do saldo aumentar. No meu entendimento, não há possibilidade nenhuma de, ao aplicar a atualização, isso se identifique — disse Barbosa.

Em contrapartida, Colombo se manteve firme em seu discurso e voltou a afirmar que Santa Catarina já pagou o que devia à União.

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— O ministro faz confusão econômica porque não tem segurança nos aspectos jurídicos. Ai, realmente, o desespero faz parte do processo. Nossa ideia é seguir conversando. Nós queremos realmente uma solução para os Estados e essa solução está assegurada em lei. Lei, aliás, que foi iniciativa do Governo Federal, aprovada e votada pelo Congresso — rebateu Colombo ao ressalta que aguarda o julgamento do STF, previsto para ocorrer na sessão do dia 27 de abril.