O QUE É O FUNDOSOCIAL

É um fundo voltado ao financiamento de programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades catarinenses, inclusive nas áreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.

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Verba polêmica: entrevistas com representantes da Fazenda, do TCE e da Federação dos Municípios

O QUE SE ENQUADRA

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São consideradas ações e programas de inclusão e promoção social aquelas que gerem empregos e renda, diminuam o êxodo rural, formem e capacitem trabalhadores, reduzam o déficit habitacional para as populações menos favorecidas, previnam doenças e reduzam a mortalidade infantil, entre outras ações que reduzam as diferenças no Índice de Desenvolvimento Humano entre as populações do Estado.

O que dizem Celesc, Udesc, Fundeb, TJSC, MPSC e Alesc sobre os repasses de R$ 615 milhões

RECURSOS

É prevista uma série de contribuições incentivadas ao Fundosocial, incluindo recursos de doação dos devedores de impostos, que receberão uma contrapartida de redução do débito, até mesmo perdão total, em negociação judicial ou administrativa denominada transação.

Como o Estado direcionou a verba de R$ 615 milhões depositada pela Celesc ao Fundosocial em 2015

O DINHEIRO QUESTIONADO

Uma verba de R$ 615 milhões foi recolhida pelo Fundosocial junto à Celesc entre abril e dezembro de 2015. Os valores foram repassados atendendo a pedidos formulados pela própria Secretaria do Estado da Fazenda por meio de ofícios. Assim, o Estado compensou esse mesmo valor na cobrança de ICMS da concessionária de energia.

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Como o Estado deveria ter direcionado a verba de R$ 615 milhões, segundo o TCE

O CONTROLE FINANCEIRO

A verba de R$ 615 milhões recolhida pelo Fundosocial foi controlada por um código que diz respeito às chamadas doações vinculadas a TTD (tratamento tributário diferenciado). Este código não dá às receitas recebidas o mesmo tratamento contábil de outro código que diz respeito ao ICMS. Assim, o dinheiro da Celesc foi contabilizado como receita de doações em vez de receitas tributárias. Na prática, a distribuição dos valores passa a ter menos restrições porque não exige, por exemplo, que 25% do montante seja destinado aos municípios, como é previsto na arrecadação do ICMS.

O CONFLITO

O Tribunal de Contas defende que, ao recolher os valores da Celesc como receitas de doações em vez de considerá-los receitas tributárias de ICMS, o governo criou uma “engenharia financeira”, diminuindo a participação de municípios, poderes e órgãos constitucionais no recebimento das verbas, conforme é determinado para as receitas de ICMS. O governo, por outro lado, sustenta que as chamadas contribuições realizadas pela Celesc ao Fundosocial têm respaldo legal. O convênio ICMS 85/2004, aponta a Fazenda, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com redação atualizada no ano passado, e autoriza o Estado a conceder crédito de ICMS para a Celesc, desde que o valor não ultrapasse 40% do imposto a recolher ao longo do ano.