A coligação Joinville Melhor para Todos (PT/PP/PR/PCdoB/PTdoB/PHS), do prefeito Carlito Merss, não poderá impedir comentários sobre a cassação da candidatura feitos nos programas gratuitos de rádio da coligação Pra Frente Joinville (PSD/PSB), de Kennedy Nunes.
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Em decisão publicada na tarde desta terça-feira, o juiz Roberto Lepper, da 76° Zona Eleitoral de Joinville, argumentou que não há nada de ilegal na narração dos fatos.
– Embora tenha insurgido contra o texto veiculado no rádio, o representante (coligação Joinville Melhor para Todos) não negou sua veracidade. Nem poderia, porquanto os fatos ali narrados são mesmo verídicos -, anota Lepper na decisão.
No programa de rádio, que foi ao ar na sexta-feira da semana passada, a coligação Pra Frente Joinville disse que, com o dinheiro investido em publicidade, seria possível acabar com a fila de 90 mil pessoas que esperam por consulta médicas em Joinville.
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Segundo o advogado Marcos Schettert, a única consideração do juiz foi para deixar claro qual a coligação responsável por veicular a propaganda no horário eleitoral. Essa é só mais uma batalha de representações nos tribunais entre os partidos.
Até agora, já foram protocoladas mais de 34 representações na Justiça Eleitoral. No dia 1º de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu a liminar que suspendeu a cassação da candidatura do prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT), e seu vice, Eni José Voltolini (PP).
No último sábado de agosto, a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, da 19° Zona Eleitoral de Joinville, havia cassado a candidatura do atual prefeito, afirmando que Carlito extrapolou o valor médio gasto com publicidade institucional da Prefeitura de Joinville no primeiro semestre de 2012.
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