1) “Se alguém acredita em papai noel e coelhinho da Páscoa, esse alguém não sou eu”, afirmou o desembargador José Trindade dos Santos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao dar seu parecer para que fosse mantido o afastamento de Romildo Titon. A referência aos seres fantásticos foi comparada a acreditar que, no comando da Assembleia, o deputado enviaria as provas pedidas pelo tribunal. O entendimento foi seguido pela maior parte dos outros magistrados, em uma vitória por 11×10. Veja abaixo outras frases do julgamento.
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2) “Obviamente eles não poderiam ser retirados de função pública se ela não existia”, disse sobre o tratamento diferenciado dado aos empresários presos (já soltos por habeas corpus) e aos políticos ainda afastados, que foi contestado pela defesa.
3) “Diz que não foram obedecidos os termos. Me xinga inclusive, ao dizer que desobedeço o regimento interno. Já falo. Pode me xingar a vontade que estou com a consciência tranquila. Eu não faço essas manobras e não sofra a influência dessas que me querem fazer”, rebatendo argumentos do recurso em que o advogado Gastão da Rosa Filho fala em: “Uma decisão precária liminar que não é submetida à Corte em holocausto ao regimento interno do tribunal é equivalente a uma cassação branca”.
4) “Que advogado é esse que sabe que há uma ilegalidade, está sendo praticado abuso, e não agrava (recorre)?”, sobre as alegações do advogado de que o recurso já deveria ter sido avaliado logo na primeira sessão seguinte a seu protocolo, de acordo com o regimento do TJ.
5) “Lógico que para inquérito não se usa a íntegra das gravações. Se viessem, teríamos gravações pessoais. A íntegra existe e vai ser submetida à perícia. Ele quer que traga ao processo tudo? Mas aí nós iríamos ter conversas particulares, marcando encontros amorosos, programas sexuais – inclusive telefonando para o Tribunal, para interferir em um processo em que um juiz anulou uma licitação”, atirou Trindade contra o argumento de que as escutas não estariam na íntegra na denúncia.
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6) “Todas essas manobras processuais, essas fraudes processuais que estão havendo, esse engodo, de se ajuizar medidas demais por parte da defesa, para dificultar, não vai dar em nada. Só vai atrasar mais ainda o processo”, provocou dizendo que, se a denúncia já pudesse ter sido julgada, o deputado estaria livre para voltar para a presidência: já que o afastamento previsto na medida é por 180 dias ou até uma decisão sobre se Titon é ou não réu no processo.
Ao final da sessão, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho apenas se limitou a afirmar que irá recorrer da decisão do TJ-SC. Disse que o fato de a votação ter sido 11×10 é uma mostra de que havia um divisão nos entendimentos.
R: “Sem demérito aos demais desembargadores, entendo que os argumentos a favor do agravo foram tecnicamente superiores”, disse Gastão em nota à imprensa nesta quinta-feira, afirmando estar otimista em uma reversão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).