Quase 19 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal em 2018. Em Santa Catarina, 889,3 mil documentos foram entregues, sendo que são esperadas 1,23 milhão de declarações no Estado. O prazo de envio vai de 1º de março a 30 de abril.
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De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
Caso tenha deixado essa tarefa para a última hora e esteja se preparando, veja uma lista com os documentos necessários para a declaração do imposto de renda em 2018:
— Informe de rendimento do empregador (expedido pela empresa onde trabalha);
— Informe de rendimento de bancos (expedido pelo banco, inclusive no internet banking);
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— Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (se realizou movimentações financeiras por meio de gestoras ou corretoras independentes);
— Comprovante de rendimentos de aluguel (para quem mora de aluguel, podendo ser comprovante de depósito bancário para o proprietário ou recibos expedidos por imobiliárias);
— Comprovante de despesas médicas e odontológicas (podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição e não têm limite);
— Comprovante de despesas com educação (é possível solicitar a expedição desse documento à instituição de ensino e há um limite de R$ 3.561,60 por contribuinte e dependente);
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— Contribuições INSS de empregados domésticos (carnê do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias feitas a empregados domésticos);
— Processos judiciais (caso tenha perdido ou ganhado algum processo no último ano, precisa demonstrar os comprovantes com os respectivos valores pagos ou recebidos);
— Comprovantes de doações incentivadas (se realizou alguma doação com incentivo fiscal, é necessário apresentar a comprovação);
— Cópia da declaração do ano anterior;
— Título de eleitor (para quem for declarar pela primeira vez informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras);
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— Cópia de recibos ou notas fiscais fornecidas a clientes ou pacientes (se for autônomo);
— Nome e CPF de dependentes a partir de 8 anos (novidade deste ano);
— Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos (se pagar pensão alimentícia);
— Documento de compra ou venda de veículos.
Lembrando que é preciso armazenar esses documentos por cinco anos, que é o prazo que a Receita Federal pode pedir algum esclarecimento.
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