Em uma semana, encerra o prazo para o contribuinte entregar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda 2018. A estimativa do Fisco é receber 28,8 milhões de documentos até o último minuto de 30 de abril. Confira cinco perguntas e respostas sobre a prestação de contas com o Leão. Confira, abaixo:

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Veja os riscos de deixar para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda

1 – Quem está obrigado a declarar?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.

– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

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– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

2 – Como baixar o programa?

— Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.

— Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

— A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.

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3 – Quem pode ser incluído como dependente?

– Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;

– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

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– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau;

– Pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

4 – Quais as principais despesas que podem ser deduzidas?

1 – Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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2 – Contribuições para Previdência Privada (PGBL) cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.

3 – Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

4 – Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.

5 – Despesas médicas e de saúde.

6 – Despesas pagas com educação (instrução) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.

7 – Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2017 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.

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5 – Quais os principais erros que levam à malha-fina da Receita Federal?

– Informar despesas médicas diferentemente dos recibos, principalmente em função da declaração do profissional da saúde, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

– Informar incorretamente os dados da empresa em relação ao informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ.

– Deixar de informar alguns rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer ganhos de empresas em que houve a rescisão do contrato).

– Erros bobos, como uma vírgula fora do lugar ou erro de digitação do número, que não “batem” com os dados informados pela empresa.

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– Deixar de informar os rendimentos dos dependentes ou informar dependentes sem ter a relação de dependência (casos em que o pai e a mãe lançam o filho de formas distintas em suas declarações).

– A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário.

– Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.

– Locadores ou locatários de imóveis informarem os valores diferentes dos declarados pelos moradores, administradores ou imobiliárias.

Fonte: Receita Federal e Reinaldo Domingos, doutor em Educação Financeira, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da Dsop Educação Financeira

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