A Secretaria da Receita Federal liberou na segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O contribuinte pode fazer a declaração e enviá-la ao Fisco a partir desta quinta-feira (1º) – quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.

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A declaração pode ser preenchida e entregue de três formas diferentes: no computador, por meio do programa baixado no site da Receita Federal; em tablets ou smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play (versão Android) e na App Store (versão iOS); ou diretamente no site da Receita, para aqueles que têm Certificado Digital – neste caso, basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

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Confira um passo a passo para entregar a declaração pelo computador e entenda cada campo de preenchimento do IR.

Download e início

— Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale.

— Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

— A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.

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— Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

— Uma caixa de diálogo pergunta se o contribuinte quer importar os dados do ano anterior. Quem está declarando pela primeira vez deve escolher a segunda opção: “Criar nova sem importar”.

— Em seguida, o contribuinte escolherá o tipo de declaração.

— Deve-se optar por “Declaração de Ajuste Anual” e incluir nome e CPF.

— Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.

— No final, pode-se escolher entre os modelos simplificado, com desconto de 20% (limitado a R$ 16.754,34), ou completo, para se usar as deduções legais.

— A “Declaração Final de Espólio” é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E “Declaração de Saída Definitiva do País” é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.

— É possível importar dados preenchidos no rascunho online, oferecido pela Receita no início do ano.

— Na próxima tela, o contribuinte pode decidir se quer utilizar os dados incluídos anteriormente.

— É preciso certificado digital para importar os dados do rascunho.

Identificação

— A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.

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— A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

— Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro.

Dependentes

— É preciso informar os dados dos dependentes.

— Clica-se em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.

— É obrigatório incluir o CPF de dependentes com oito anos completos em 31/12/2017.

— Deve-se clicar no botão “excluir” para remover um dependente selecionado e as suas informações

— O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Cuidado com os casos de guarda compartilhada de filhos.

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Alimentandos

— O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.

— Para incluir um alimentando, clica-se em “Novo” e se insere nome, CPF e data de nascimento.

— Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.

Rendimentos de pessoa jurídica

— Há seis fichas para preenchimento de rendimentos.

— Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

— Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “Novo” e preencha os campos.

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— Há uma aba para o titular e outra para os dependentes.

— Os rendimentos dos dependentes devem ser inseridos mesmo que não somem a renda mínima para declaração.

Rendimento de pessoa física e do exterior

— Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.

— É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.

— Deve-se preencher todas as deduções e Darf pagos.

— O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.

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— A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.

— Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.

— Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.

Rendimentos com tributação exclusiva

— A maior parte dos itens é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.

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— Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

— Aqui estão as receitas de fontes como 13º Salário, juros sobre o capital próprio e participações nos lucros ou resultados, por exemplo.

— As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.

Rendimentos com exigibilidade suspensa

— A ficha deve ser usada por contribuintes com alguma cobrança de imposto contestada na Justiça.

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— Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco.

Rendimentos recebidos acumuladamente

— Deve-se informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, depositados de uma só vez no ano anterior.

— Há duas opções: ajuste anual (valor somado aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte).

— É interessante fazer a simulação dos dois tipos.

Imposto pago/retido (e imposto no exterior)

— Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no exterior.

— É possível incluir tributos recolhidos em países com reciprocidade de tratamento, sendo possível compensar o valor.

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— A lista dos países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Pagamentos efetuados

— Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.

— É fundamental para a declaração completa do imposto.

— No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.

Doações

— O programa tem duas fichas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.

— Em outra ficha logo abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.

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BENS, DÍVIDAS E GANHO DE CAPITAL

Bens

— Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.

— Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.

— Neste ano, há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no registro de Imóveis.

— Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.

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— A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil

Dívidas

— É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2016, do ano passado, e o valor pago em 2017.

— Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31.12.2016 (R$), a situação em 31.12.2017 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2017 (R$) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

_ Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.

— Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

Espólio

— Se o contribuinte já morreu, a declaração deve continuar sendo entregue enquanto o inventário não for concluído.

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— A ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

Atividade rural

— Na aba “Atividade Rural”, os produtores precisam preencher os dados ou importá-los do programa AR 2017.

— Declaram-se movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Ganhos de capital

— A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.

— No campo “Ganhos de Capital”, clica-se na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis” e “Participações Societárias”.

— Declare mesmo que a venda seja considera isenta.

— O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2017.

Moeda estrangeira

— Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2017 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.

Renda variável

— As abas são para quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.

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— Em “Operações Comuns/Day Trade” são incluídos ganhos com vendas de ações e outros ativos.

— Em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário são colocados os resultados líquidos do ganho mensal.

— Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Revisar a declaração

— É importante checar se os dados foram preenchidos.

— Um erro de digitação basta para empurrar a declaração para a malha fina.

— Tenha todos os dados oficiais na mão para conferir.

— Clique na guia “Verificar Pendências”. Se houver erros ou falta de informações, o programa alertará.

— Não se esqueça de conferir a sua “Variação Patrimonial”. Se der negativa você poderá ter problemas com a Receita Federal.

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Modelo simplificado ou completo

— Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.

— No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis até o limite de R$ 16.754,34.

— No completo, pode-se incluir todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).

— Para comparar, clique na lupa ao lado do item “Opção pela Tributação” e uma nova tela mostra o cálculo do imposto a restituir ou a pagar.

Confira os detalhes

— Role o menu esquerdo, clique em “Resumo da Declaração” e depois em “Cálculo do Imposto” para checar os detalhes da declaração.

— Nesta aba é preciso preencher as informações de conta e agência para depósito da restituição.

— Se o valor do imposto devido for maior que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.

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Enviando

— Para enviar, há o botão inferior esquerdo “Entregar Declaração”.

— Clique nele e uma nova tela é exibida para selecionar a declaração a ser enviada.

— É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo.

— Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora.

Fonte: Receita Federal e Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da consultoria Sage Brasil.