O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido da Assembleia Legislativa de revogar o afastamento do deputado Romildo Titon (PMDB) da presidência da Casa. O pedido de suspensão de liminar foi protocolado nesta sexta-feira às 12h15m no Judiciário e coube ao vice-presidente do TJ-SC, José Antonio Torres Marques, julgar procedente ou não o recurso produzido pela procuradoria jurídica do Legislativo.

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Em seu parecer, Marques pontuou que “não obstante o presente pedido de suspensão de liminar não ter sido instruído com os documentos necessários, em especial, a decisão questionada e os documentos indispensáveis à comprovação da capacidade processual, o pleito não ultrapassa a análise da competência. Isso porque, in casu, trata-se de medida cautelar concedida em processo de competência originária desta Corte de Justiça, a qual desafia pedido de suspensão perante os Tribunais Superiores”.

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No final da tarde de quarta-feira o desembargador Trindade dos Santos assinou medida cautelar para afastar Titon da presidência da Assembleia por conta da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que relaciona o deputado a suposto recebimento de propina e fraudes em licitações de perfuração de poços artesianos.

O presidente interino da Assembleia, deputado Joares Ponticelli (PP), anunciou na quinta-feira que o recurso questiona a decisão do desembargador afastar Titon antes mesmo do TJ-SC manifestar a aceitação da denúncia.