Foi necessário apenas 30 minutos para que os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) negassem o recurso da defesa do ex-policial militar Luis Paulo Mota Brentano no caso da morte do surfista Ricardo dos Santos, o Ricardinho, em janeiro deste ano na Guarda do Embaú. A defesa interpôs um pedido para que quando o réu fosse a júri popular, ele não levasse três qualificadoras de homicídio: motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e abuso de poder.
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— A defesa reconhece que o tribunal do júri deve julgar crimes contra a vida. Mas entendemos que não devem ser lavadas as qualificadoras — sustentou o advogado de defesa Leandro Nunes.
“Acho que não faz diferença perdoá-lo”, diz mãe de Ricardinho sobre ex-PM
O relator do caso, o desembargador Rodrigo Collaço, no entanto, decidiu pela manutenção da decisão da juíza da 1ª Vara Criminal da Palhoça, Carolina Ranzolin, e votou para que Brentano fosse julgado por homicídio triplamente qualificado. Ele afirmou que é prerrogativa do próprio tribunal do júri decidir pelas qualificadoras.
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O presidente da sessão, o desembargador Jorge Schaefer Martins, e o desembargador Roberto Lucas Pacheco concordaram e também votaram pela manutenção da decisão.
A defesa de Brentano afirmou que pretende recorrer da decisão, mas que ainda irá avaliar se isso será feito através de um embargo de declaração no próprio Tribunal de Justiça, ou se irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A família do surfista, que estava presente na sessão na manhã desta quinta-feira, comemorou a decisão. A mãe de Ricardinho, Luciane dos Santos, se disse aliviada após a negativa de forma unânime do recurso.
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