O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão do júri popular ocorrido em setembro de 2016 que condenou o bancário Paulo Eduardo Costa Steinbach a cinco anos e quatro meses de prisão em regime aberto por ter matado a mulher, Yara Margareth Paz Steinbach, então com 28 anos. O crime ocorreu em 2006 e causou comoção na cidade. A vítima foi esmagada contra um muro pelo carro dirigido por Steinbach em frente a uma maternidade no bairro Itaguaçu, na região continental de Florianópolis.

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O Ministério Público (MP) pedia a anulação e que o crime fosse mudado para homicídio qualificado, ao invés de simples. Na avaliação do MP, a morte foi causada pelas qualificadoras de motivo fútil e com surpresa, o que tornaria o crime hediondo.

Os jurados e o TJ-SC reconheceram os argumentos da defesa de que o réu cometeu o crime sob “violenta emoção” e rejeitaram a qualificadora do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

— Não houve provas de que ele jogou o carro propositalmente, e há relatos de testemunhas de que a esposa se colocou em situação de risco ao correr atrás do marido, tentando alcançar o veículo em movimento. O choque ocorreu em um momento em que o motorista fazia uma manobra — sustentou o advogado de defesa, Acácio Marcel Marçal Sardá.

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Ainda de acordo com o advogado, o casal havia discutido e o acidente ocorreu porque Steinbach estava sob forte emoção, pois pouco antes havia flagrado a esposa com um homem com quem ela mantinha uma relação extraconjugal, segundo consta nos autos do processo:

— Ele tentou deixar o local com o carro e não deixou a esposa entrar no veículo, e ela então correu atrás.

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