O engenheiro e bancário Paulo Eduardo Costa Steinbach, 43 anos, foi condenado nesta quinta-feira a cinco anos e quatro meses de prisão em regime aberto por ter matado a mulher, Yara Margareth Paz Steinbach, 28 anos. Ele foi julgado no Fórum do Centro de Florianópolis em júri popular. O crime aconteceu no dia 13 de novembro de 2006, no bairro Itaguaçu, no Continente, quando Steinbach jogou o carro contra a vítima e a esmagou contra um muro, conforme a polícia.

Continua depois da publicidade

Os jurados reconheceram os argumentos da defesa de que o réu cometeu o crime sob “violenta emoção” e rejeitaram a qualificadora do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O julgamento começou na manhã desta quinta-feira e terminou por volta das 19h. Durante a sessão e diante dos jurados, o réu negou a intenção de matar a mulher. Já a promotoria baseou a acusação em depoimentos de testemunhas. O caso ficou emblemático na época por ser um dos primeiros a ser enquadrado na Lei Maria da Penha.

O crime aconteceu há 10 anos em frente a uma clínica no bairro Itaguaçu, no Continente. O acusado ficou um ano na prisão e respondia em liberdade.

Continua depois da publicidade

O juiz Marcelo Volpato destacou na sentença que ficou presente a causa de diminuição de pena do crime cometido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Por isso, o magistrado diminuiu a pena em 1/3, fixando-a em cinco anos e quatro meses de reclusão. Após a leitura da sentença, Paulo saiu bastante emocionado e foi abraçado pelos advogados e familiares.

Relembre o caso: Bancário é acusado de matar a esposa em Florianópolis

O réu afirma que não teve a intenção de matá-la. Segundo um dos advogados de defesa, Giancarlo Castelan, o bancário agiu sob violenta emoção e houve homicídio culposo, quando não há intenção de morte. O advogado relatou aos jurados que Paulo viu a mulher com o amante na frente da clínica — Paulo havia levado o filho com Yara para uma consulta médica.

— Ele ficou em pânico, nervoso, tomado de sentimento de emoção. Não foi uma sequência de atos, foi tudo muito rápido e ele queria sair dali — disse o advogado no plenário.

Continua depois da publicidade

O defensor afirmou também que Paulo já havia perdoado uma traição anterior de Yara, a qual “não lhe tratava bem”. O casal se conheceu pela internet e Yara tinha outros dois filhos de relacionamento anterior.

O promotor responsável pela acusação, Luiz Fernando Pacheco, pediu a condenação do réu por homicídio qualificado. Segundo o promotor, Paulo decidiu atropelar, matou e esmagou a mulher.

— Foi o que disseram as testemunhas, que ele acelerou o veículo esmagando a mulher contra o muro. Ele atropelou não foi por acidente, foi com vontade de matar, dito por todas as pessoas que ele acelerou — destacou o promotor aos jurados, observando que se o crime fosse nos Estados Unidos o acusado seria condenado a pena de morte.

Continua depois da publicidade

— A traição, uma infidelidade, não é um alvará para matar — completou Pacheco.

Ao final do júri, a promotoria não se manifestou se irá ou não recorrer da pena. O réu também teve o direito de recorrer em liberdade.