O Supremo Tribunal Federal (STF)suspendeu por 60 dias a ação judicial com base na Tese de SC, que questiona os critérios do recálculo da dívida dos Estados com a União. A suspensão foi para que nesse período as partes envolvidas tentem chegar a um acordo sem necessidade da discussão continuar no Judiciário. A decisão foi aprovada por unanimidade no plenário do Supremo nesta quarta-feira, após sugestão do ministro Luís Roberto Barroso depois que o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pelo fim definitivo do processo.

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Confira como foi o julgamento da ação no STF

Os ministros também aprovaram, com três votos contrários, a manutenção das liminares já concedidas nos últimos meses. Nesse intervalo, os Estados podem pagar o que acharem que devem à União, sem sanções. Se não houver acordo, o processo deve voltar ao STF e aí os Estados correm o risco de ter que pagar novos valores à frente, se o Supremo entender que a cobrança é com base em juros compostos.

Houve uma discussão maior sobre o tema quanto ao efeito das liminares. O ministro Marco Aurélio Mello apontou que os Estados estavam se valendo delas para não pagar a União, quando na verdade o objetivo seria só impedirem sanções. No fim, apenas os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes votaram contra a manutenção das liminares na forma que foram concedidas. A maioria do STF entendeu que a revogação delas não colocaria Estados e União em nível de maior igualdade na mesa de negociações.

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Relator votou pelo fim da ação embasada na Tese de SC

Na análise da ação, Fachin votou pelo arquivamento da ação e pela revogação das liminares que impedem a União de aplicar sanções a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais pelo uso do juro simples. A argumentação que embasou a decisão do ministro foi a constitucionalidade de uma lei de 2015, feita para dar prazo de um ano à União para cumprir a renegociação aprovada na lei de 2014.

Em 2014, o Congresso aprovou a renegociação da dívida dos Estados e, em 2015, tornou obrigatório o desconto e deu prazo para a União aplicá-lo. Para o ministro Fachin, há vício de origem porque essa lei de 2015 partiu do Congresso e caracterizou renúncia de receita, o que deveria vir apenas da própria União. Na prática, o voto do relator nem chegou a discutir a questão do juro simples ou composto, mas simplesmente tornou irrelevante a discussão diante da inconstitucionalidade.

Fachin disse ainda reconhecer a gravidade da situação financeira dos estados, mas que também é grave a situação da União. Por isso, defendeu acordo das partes envolvidas.

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Houve ainda a definição que, dentro da suspensão de 60 dias do julgamento, União e Estados terão até 30 dias para se manifestarem sobre as questões de constitucionalidade levantadas pelo ministro Fachin.

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