Seis pessoas foram condenadas por corrupção passiva e crime continuado no processo da Operação Blackmail em Joinville. Eles foram acusados de praticar crimes contra a administração pública em novembro do ano passado. O processo foi dividido e o núcleo 1 foi denunciado por formar um esquema de corrupção controlado pelo fiscal Júlio César da Silva, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), que obtinha vantagens por meio do seu cargo. Entre eles, também está o ex-vereador Juarez Pereira. Eles foram condenados em primeira instância e ainda podem recorrer.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, Júlio ia até estabelecimentos comerciais e obras notificando as vítimas sobre irregularidades com os alvarás. Ele mesmo indicava o serviço de um grupo, ligado diretamente a ele, que ajudaria a colocar em dia essas licenças. Além do fiscal e do ex-vereador, foram denunciados a filha de Júlio, Ana Carolina da Silva; a irmã, Elaine Cristina da Silva; e outras três pessoas: Maurício de Lima Lopes, Adelson Macelay e Alessandro José Maia.
O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da 2ª Vara Criminal, condenou Júlio a dez anos, três meses e três dias de prisão em regime fechado, mais a perda do cargo público; Ana Carolina a sete anos, 11 meses e dez dias em regime semiaberto; Juarez a oito anos, oito meses e seis dias em regime fechado; Maurício em sete anos e 20 dias em regime semiaberto; Elaine a três anos, seis meses e 20 dias em regime aberto; e Adelson a três anos, um mês e dez dias em regime aberto. Alessandro foi absolvido de corrupção passiva, enquanto Maurício foi absolvido por usurpação de função pública.
Os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. As prisões apenas serão cumpridas caso a sentença seja mantida na segunda instância. Quatro dos condenados haviam sido presos preventivamente no final de 2016 e permaneceram durante mais de 100 dias. No entanto, Júlio César, Ana Carolina, Maurício e Juarez foram liberados em fevereiro deste ano. Os outros três denunciados responderam todo o processo em liberdade.
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Contraponto
Procurado pela reportagem de “AN”, o advogado Miquéias Abdiel Mellos de Quadros, responsável pela defesa de Júlio César da Silva, Maurício de Lima Lopes, Elaine Cristina da Silva e Ana Carolina de Medeiros da Silva, informou que até o fim da tarde desta sexta-feira (15) não havia tomado conhecimento total do teor da sentença condenatória. A defesa irá se manifestar posteriormente e, segundo o advogado, provavelmente irá recorrer da decisão.
O advogado Oraclides da Silva Pacheco, que representa Juarez Nicasio Pereira, afirmou à reportagem que a defesa, no momento, não vai se manifestar. Ele irá analisar o processo e destaca que deve recorrer da sentença. A defesa de Adelson Macelay não foi localizada até a publicação desta matéria.
Núcleo 2 aguarda sentença
O núcleo 2 da Operação Blackmail ainda aguarda pela sentença do juiz Gustavo Henrique Aracheski, que deve ser publicada nos próximos meses. Entre os denunciados deste grupo está o ex-vereador João Carlos Gonçalves, que foi acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O modelo Daniel Grah e o assessor parlamentar Jucelio Francisco Gabriel são denunciados por lavagem de dinheiro, enquanto que os empresários Maurício Pirchio, Fábio Henrique Dulizia e Paula Fabiana Dulizia respondem por tráfico de influência.
Na denúncia, o Ministério Público diz que o ex-vereador “comercializava influência perante a administração pública, pretextando interferir em atos oficiais praticados por funcionários públicos de diversos órgãos de poder, solicitando vantagens de particulares em face de supostas intervenções, já que, na condição de edil, teria razoável trânsito nas diversas ramificações da administração pública”.
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A denúncia ainda detalha que o parlamentar teve como comparsas os três empresários, que compraram o suposto prestígio de João Carlos Gonçalves para se beneficiarem da administração pública. Ele ainda se juntou com Daniel e Jucélio “no propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem e movimentação de valores provenientes da venda de influência […] a fim de que parte do numerário obtido com a trama criminosa fosse ‘lavado’ […] através das contas bancárias destes denunciados”.