O caso do menino atacado por um pitbull em Itajaí, no Litoral Norte, nesta quarta-feira, levanta a questão sobre a legislação vigente no Estado sobre o tema. Santa Catarina tem duas leis estaduais em vigor relacionadas à conduta de pitbulls e cães de guarda.

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::: Nesta quinta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação de um projeto de lei que regulamenta a reprodução e importação de cães da raça pitbull e rottweiler

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A mais recente, nº 14.204 de 2007, é rígida e chega a proibir a criação, venda e circulação de pitbulls no Estado. Segundo o governo do Estado, as normas valem mesmo que a lei não preveja regulamentação – ou seja, não há nenhuma secretária, órgão ou autarquia estadual responsável pela fiscalização.

A outra lei, nº 11.096 de 1999, foi atualizada em janeiro de 2012 e vale para o caso em que o pitbull é treinado como cão de guarda. O texto estabelece multa a partir de R$ 2,5 mil a donos de cachorros que atacarem e ferirem pessoas em locais públicos.

Para a aplicação, é necessário registrar Boletim de Ocorrência. A donos de raças que não se enquadram como cães de guarda a multa é de pelo menos R$ 300.

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O que diz a lei estadual nº 14.204/2007

– Proíbe em Santa Catarina a criação, comercialização e circulação de pitbulls e de raças que resultem de seu cruzamento por canis ou isoladamente;

– Obriga a esterilização de todos os cães da raça pitbull a partir dos 6 meses;

– Veda a circulação e permanência de pitbulls sem guias com enforcador e focinheira em ruas e locais de grande circulação de pessoas, como parques, praças, hospitais e instituições de ensino públicas e particulares. Apenas pessoas acima de 18 anos podem circular com estes cães nestas condições;

– Responsabiliza proprietários e/ou condutores de pitbull por danos causados pelo animal;

– Determina multa de R$ 5 mil a donos que não cumprirem a lei. O valor pode dobrar se houver reincidência;

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– Autoriza a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataques a pessoas;

– Determina a reparação ou compensação às vítimas de danos independentemente da agressão ter sido contra pessoas ou animais;

– Responsabiliza o governo de Santa Catarina pelo cumprimento da lei

O que diz a lei estadual nº 11.096/1999

– Estabelece normas para a condução de cães de guarda em vias públicas;

– Determina que cães de guarda somente poderão transitar em locais públicos com focinheira;

– Aplica multa a partir de R$ 2,5 mil – que deve ser reajustada anualmente com base no IGPM – a donos ou condutores de cães de guarda que causarem lesões em pessoas. É necessário comprovar o ataque por Boletim de Ocorrência;

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– Determina multa de R$ 300 a donos e condutores de cães que não sejam de guarda e que tenham machucado outras pessoas