Nada deve mudar na corrida eleitoral dos dez vereadores denunciados à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) na Operação Ave de Rapina. Isso porque, para se tornarem inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa ou terem os direitos políticos suspensos, os parlamentares listados no processo precisam ser, primeiramente, condenados, ato que dificilmente ocorrerá até a data do pleito municipal deste ano, em outubro.

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Na avaliação feita a pedido do DC, o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Pierre Vanderlinde, afirma que os políticos em questão somente sofreriam alguma sanção, como o indeferimento da candidatura, caso houvesse uma decisão condenatória de órgão colegiado – o que ocorre em processo de segundo grau ou no caso de primeiro grau, no Tribunal do Júri.

— O processo está no início e ainda vai ser disponibilizado o direito de defesa, até porque, por ocasião da sentença, o juiz pode entender por absolver um ou outro vereador, então não é uma pré-condenação, é um rito de início de um processo penal. Não há o que se falar em inelegibilidade — complementa ao reforçar que apenas a decisão colegiada tem essa força.

Vanderlinde ainda exemplifica que, caso a Justiça decidisse pela condenação neste momento de início das campanhas, onde ainda há análise dos registros, isso faria com que os vereadores ficassem de fato inelegíveis, já que teriam cometido crime contra a administração pública.

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— Mas como é um processo que está começando, não vai ter esse efeito. Não nessa eleição, pode ser que tenha na próxima, mas também dependendo do trâmite, que é muito complexo — avalia.

O advogado ainda adianta que, com relação ao exercício do mandato, os denunciados podem ser afetados caso tenham os direitos políticos suspensos. Isso só pode acontecer caso haja condenação criminal quando o processo for finalizado.