O Supremo Tribunal Federal encerrou a ação (trânsito em julgado) na semana passada e, assim, acabaram de vez as chances de proibição da passagem de trem em área urbana nos horários de pico, conforme previsão de lei municipal de 2014 nunca aplicada. A legislação já havia sido derrubada na Justiça Federal em ação da ALL, antiga concessionária do transporte ferroviário. A alegação foi de que municípios não podem legislar sobre o tema.
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Em parecer, o Ministério Público Federal alertou que municípios adotando regras diferentes poderiam inviabilizar o transporte ferroviário. “Num determinado município, como o de Joinville, não se trafega às tantas horas; noutro, não se transportam cargas perigosas, nas condições tais ou quais; mais adiante, interdita-se a passagem de cargas vivas, sem essa ou aquela precaução; no destino, não se recebem comboios mistos etc.”.
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