De 6 a 11 de novembro de 2017, na cidade DeNang, no Vietnã, foram realizados dois eventos transcendentes para o comércio internacional: a reunião do Fórum de Cooperação Ásia-Pacífico e o outro, que trataremos aqui, da decisão tomada por Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Cingapura, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã de dar continuidade ao Acordo Trans-Pacífico de Cooperação Econômica (TPP) agora, intitulado CPTPP-Acordo Transpacífico Abrangente e Progressista.
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Esses países demonstraram independência e destemor frente à posição adotada pelo presidente Trump em 23 de janeiro de 2016 quando excluiu por decreto a participação dos Estados Unidos no TPP. O referido acordo é uma nova configuração econômica negociada abrangendo o conceito de acordos de comércio plus em que além de tarifas, produtos, se negociam direitos trabalhistas, propriedade intelectual, meio ambiente, entre outros.
Em DaNang o representante do Canadá, ao examinar o resultado da renegociação dos elementos centrais do novo acordo que exclui pelo menos vinte medidas do texto original sinalizou que é indispensável que este acordo apresente elementos estruturantes possíveis para criar correntes de comércio progressistas. Os líderes dos onze países acordaram que na próxima reunião da Organização Mundial do Comércio, em Buenos Aires, em janeiro de 2018, haverá a assinatura do CPTPP. Os países membros desse acordo, em 2016, realizaram entre si um comércio aproximado de US$356 bilhões com ênfase nos produtos industriais e agrícolas. Com a previsão de eliminar as tarifas aduaneiras para a quase totalidade dos produtos, é previsível que o comércio aumente significativamente. Este acordo deveria ter acendido a luz amarela no Mercosul frente ao seu impacto, especialmente, nos temas plus possíveis de surgirem na negociação em andamento com a União Europeia, mas nenhum alarme.
Contudo, o mais preocupante é identificar que no CPTPP são membros plenos os países sócios na Aladi: Chile, México e Peru. Assim, para o Brasil a luz é vermelha, no momento, em que há delegações oficiais do Brasil e México negociando temas periféricos, como, o concluído tema da coerência regulatória, mas o que se busca é o aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica nº53 –ALADI- bilateral entre Brasil e México.
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