As operações de comercio internacional, cursadas ao amparo de acordos comerciais, exigem atenção ao cumprimento dos critérios estabelecidos para que os produtos de exportação ou importação sejam reconhecidos como originários dos países signatários do Acordo Comercial que esteja sendo utilizado, bem como, a formalização por meio da elaboração correta do certificado de origem. O exportador confirmará o cumprimento das regras de origem por meio da emissão de um certificado de origem, sendo este, o único documento hábil para o importador fazer jus ao beneficio da preferência tarifaria.
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É importante ressaltar que há dois momentos de verificação aduaneira, primeiro, quando o ingresso da mercadoria no país importador, e, o segundo na revisão aduaneira posterior. Em qualquer dos dois momentos é possível ocorrer à eventual desqualificação do certificado de origem, o que significa que a aduana do país importador nega sua autenticidade, seja por mero erro administrativo, seja por preenchimento equivocado, seja por amparar mercadoria não amparada na preferência tarifaria, seja por apresentar diferenças entre a mercadoria descrita no documento de importação quando comparada com a descrição na fatura comercial e/ou conhecimento de embarque, seja por suspeita de que a mercadoria amparada é originária de terceiro país (triangulação comercial), seja por discrepâncias entre a mercadoria descrita documentalmente e aquela identificada na verificação física e, quando estas ações ocorrem em processos de revisão aduaneira posterior (cinco anos) provocarão abertura de uma investigação de origem com possibilidade ao seu encerramento de cobrança retroativa dos benefícios suspensos, verificação de indicio de falsidade ou fraude e eventual suspensão da concessão dos benefícios para importações futuras.
Quando os exportadores brasileiros são notificados pelos seus clientes, por ações dessa natureza, cria-se um impasse na relação comercial sob alegação do exportador que essa ação é de responsabilidade exclusiva do importador, mas o principal responsável perante as autoridades aduaneiras, e, em alguns casos com desdobramento na esfera civil ou penal é o emissor do certificado de origem. O tema abordado deveria integrar a gestão de risco aduaneiro dos operadores de comércio internacional induzindo-os a avaliar os conhecimentos técnicos, os controles e sistemas utilizados voltados para prevenir e reduzir eventos indesejados, em base a um diagnóstico realista das situações-problemas mantendo o foco nas causas-raiz, adotando metodologias e estratégias buscando o aumento da confiança comercial e a segurança jurídica preventiva.
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