De desta terça-feira até a próxima terça, a legislação eleitoral veta prisões de eleitores que não sejam em flagrante ou envolvam pessoas com sentença condenatória por crimes inafiançáveis e por desrespeito a salvo- conduto. No caso de suspeitos detidos por envolvimento nos atentados em Santa Catarina, porém, há exceções.
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Segundo o mestre em Ciência Juírica, Alceu de Oliveira Pinto Júnior, a legislação eleitoral não permite prisões por cumprimento de mandados. Entretanto, se a polícia obtiver informações de suspeitos através de investigação e não conseguir prendê-los em flagrante, a Justiça pode enquadrar os casos no contexto dos ataques e conceder a prisão diante da comprovação de interligação dos casos.
Segundo o promotor Onofre Agostini, as prisões também podem ocorrer se for comprovado que os ataques ameaçam o processo eleitoral que está por vir.