A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, o projeto de lei do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para a criação de cargos na instituição: 57 efetivos e 410 comissionados. Com isso, a matéria teria chance de ser votada em plenário ainda no mesmo dia mas, pelo pouco quórum, a votação acabou sendo transferida para a sessão de quarta-feira.
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Ontem, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público também já havia aprovado a proposta por 4 votos a 1.
– O MP já corrigiu alguns defeitos do projeto original com duas emendas – disse o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD), defendendo o modelo de cargos de confiança para os assessores dos promotores públicos, que correspondem à maior parte dos cargos criados.
Um voto divergente do deputado Dirceu Dresch (PT), que tornava os cargos comissionados em efetivos, foi rejeitado pelos outros deputados, que acompanharam a posição do relator.
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A batalha entre a bancada do PT e Darci ocorre desde o início da tramitação da matéria. Ocorreu na CCJ, na Comissão de Finanças e agora se repetiu na de serviços públicos, com os petistas alterando o projeto e o pessedista devolvendo ao formato original.
Se for aprovado como está, o MP passará a ter mais cargos comissionados do que o total de efetivos, condição que exige de prefeituras e exigia dos Legislativos municipais. Passaria a ter 868 cargos de confiança – um aumento de quase 90% nos números atuais. Bem mais do que os 488 cargos efetivos que têm hoje ocupados no seu quadro de funcionários.
– Vai criar uma situação de faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço – reclama Dresch.
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Sobre o tema, o Ministério Público justificou, anteriormente, que o modelo atende às necessidades de assessoria – e que o próprio MP parou de cobrar dos Legislativos, conforme nota técnica do mês passado, excluindo do cálculo de proporcionalidade os assessores dos gabinetes. Também disse que teria duas categorias de contratação, efetivo e comissionado, para o mesmo cargo, o que seria inconstitucional.