O vereador Cézar Cim (PP), criador do projeto de lei que institui o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) _ aprovado no dia 15 de julho e aguardando a sanção do prefeito Napoleão Bernardes _ explica que os eventos que necessitam de alvará não foram contemplados no projeto porque a fiscalização nestes casos deve ser feita pelo órgão que concede a autorização e que o PSIU foi criado para atender situações que não estiverem sob nenhuma legislação ou fiscalização específica.
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Então, mesmo que já estivesse em vigor, o programa que prevê advertência e multa para quem se utilizar de som excessivo não poderia ser aplicado à carreata em homenagem à São Cristóvão e nem à procissão dos motociclistas. Neste caso a fiscalização poderia ser feita pela própria Guarda de Trânsito.
O vereador afirma, porém, que a sociedade deveria ter mais tolerância, principalmente com eventos religiosos que não ocorrem com frequência, como no caso das duas celebrações:
– Acho que não foi um absurdo tão grave. Com todo o respeito a quem está defendendo o sossego, isso (celebrações) foi feito de manhã, não era de madrugada, eu também escutei na minha rua e até fico feliz que esses eventos religiosos possam acontecer, senão vamos virar um povo sem absolutamente nada e que vai viver dentro de um contexto onde nada de diferente ocorre. Evidentemente precisamos de um pouco de tolerância para esses acontecimentos.
Além do projeto do vereador, em Blumenau a Lei Municipal Complementar 655/2007 segue normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para fiscalizar infrações de perturbação do sossego e determina limites máximos de decibéis para áreas diferentes da cidade.
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O QUE DIZ A LEI
– Área urbana, hospitais e escolas: 50* (dia) / 45 (noite)
– Área residencial: 55 (dia) / 50 (noite)
– Área comercial: 60 (dia) / 55 (noite)
– Área recreacional: 65 (dia) / 55 (noite)
– Área industrial: 70 (dia) / 60 (noite)
– Área portuária: 75 (dia) / 70 (noite)
Dia: das 7h às 22h
Noite: das 22h às 7h
*Nível de ruído recomendável para a audição pela Organização Mundial da Saúde
Fonte: Lei Municipal Complementar 655/2007