O procurador Alberto Franco irá denunciar o Esportivo ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), por prática de ato discriminatório, no caso de racismo contra Márcio Chagas da Silva, conforme estabelece o artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
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Árbitro Márcio Chagas da Silva afirma ter sido vítima de racismo em Bento ao ter bananas atiradas contra seu carro
Na última quarta-feira, o árbitro foi chamado aos gritos repetidas vezes por “macaco selvagem” na partida entre Esportivo e Veranópolis e relatou o ocorrido na súmula da partida entregue à FGF (Federação Gaúcha de Futebol). Após a partida, Márcio Chagas dirigiu-se até o estacionamento do estádio para ir ao encontro do seu veículo, um Pegeout 207 preto, e deparou-se com a lataria do carro batida, arranhada, e com bananas sobre ele. Isso ocorreu, segundo o árbitro, por parte dos torcedores donos da casa, que viram o seu time vencer a partida por 3 a 2.
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Alberto Franco, procurador do TJD, afirmou que após a publicação da súmula, será pedido a perda de pontos conquistados pelo Esportivo na partida, pois a prática do racismo ocorreu em local restrito. A denúncia será encaminhada após a publicação da súmula.
– Estou esperando ser publicada a súmula, ver o que consta na súmula. Mas o que consta na imprensa já dá indícios para denunciar o clube no artigo 243-g parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sobre racismo. Quando praticada por um considerado número de pessoas, o clube pode perder os pontos de uma vitória, nesse caso, os três pontos da partida. Vou pedir isso. Pelo relato do árbitro, o acesso foi a um local restrito, passaram o jogo inteiro xingando ele com ofensas racistas. Devo encaminhar a denúncia assim que tiver a súmula. O pessoal da ferederação está tentando contato com ele, mas não está atendendo – declarou Alberto Franco.
– Isso é inaceitável hoje em dia. Não há como praticar qualquer esporte com esse tipo de atitude. Nem por parte de ninguém. Eu fiquei muito entristecido ouvindo a entrevista na Gaúcha, foi deprimente – finalizou.
Confira o que diz o artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), citado pelo procurador do TJD, Alberto Franco
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Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).