A primeira-dama de Barra Velha, Soneiva Cruz, pediu exoneração do cargo de secretária de assistência social do município após apuração de suposto caso de nepotismo. O afastamento dela aconteceu após recomendação do Ministério Público (MP), solicitando que fossem exonerados todos os ocupantes de cargos públicos que tenham parentesco ou relação direta com o prefeito da cidade, Valter Zimmermann.
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Soneiva foi afastada do cargo que ocupava desde 2017 nesta quarta-feira. A primeira-dama exercia a função ainda que Barra Velha possua a Lei Orgânica que impede que parentes do prefeito, do vice e de vereadores ocupem este tipo de posição. Um inquérito civil foi instaurado, em setembro do ano passado, pela 2ª Promotoria de Justiça, para apurar denúncias de possíveis casos de nepotismo na cidade.
A polêmica envolvendo a nomeação de Soneiva ganhou repercussão após o prefeito enviar projeto de emenda à Lei Orgânica para a Câmara de Vereadores pedindo que a restrição na contratação de pessoas com parentesco não se aplicasse a posição de secretário municipal, que considera um cargo político. A emenda já foi retirada pela Câmara de Barra Velha.
A Prefeitura foi questionada e se pronunciou por meio de nota. No documento, o governo municipal informou que, mesmo fora do cargo de secretária, Soneiva irá continuar a realizar ações sociais voluntariamente para a comunidade e que a alteração na Lei Orgânica do município tinha como objetivo evitar a divergência do que diz o Supremo Tribunal Federal (STF), já que existe uma súmula que permite a nomeação de parentes em cargos políticos, e “não de regularizar a situação da nomeação de Soneiva”.
Na nota, a Prefeitura de Barra Velha ainda informou que a mesma situação, de nomeação de parentes e familiares a cargos públicos, acontece em outros locais do Estado, como Araquari e Balneário Barra do Sul, em que os prefeitos tem irmãos em cargos de secretários.
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Já as duas Prefeituras afirmaram, também por meio de nota, que as nomeações se baseiam na súmula do Supremo Tribunal Federal que permite a contratação de parentes em cargos políticos, como por exemplo, o de secretário. Na nota, as Prefeituras também garantiram que, diferente da Lei Orgânica de Barra Velha, em Araquari e Barra do Sul, naão existe nenhum impedimento pra esse tipo de contratação.
Confira na íntegra a nota das Prefeituras:
BARRA VELHA:
A Prefeitura Municipal de Barra Velha informa que, a primeira-dama Soneiva Cruz, solicitou a exoneração do cargo de secretária municipal da Assistência Social na quarta-feira (11), indo ao encontro da recomendação do Ministério Público de Santa Catarina. O governo municipal esclarece que, ao contrário do que está sendo noticiado, a alteração tinha o objetivo de evitar a divergência de entendimentos, posto que o Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões já decidiu pela possibilidade da nomeação de parentes em cargos políticos, e não de regularizar a situação da nomeação de Soneiva.
Mas, não sendo aprovada a alteração, prevalece o entendimento do STF como de início. Da mesma forma como acontece nos municípios da região em que irmão do prefeito de Balneário Barra do Sul é secretário e o irmão do prefeito de Araquari também ocupa um cargo de secretário. Já a primeira-dama Soneiva Cruz comunica que continuará realizando ações sociais voluntariamente para a comunidade barra-velhense.
ARAQUARI:
Segundo o Departamento Jurídico, em Araquari não caracteriza nepotismo por ser um cargo de agente político, onde entram as funções de secretário e secretário adjunto e a lei prevê isso. O município já tem decisão do Tribunal de Contas do Estado e súmula vinculante do STF apontando a legalidade do ato, com relação ao exercício do cargo pelo secretário de Desenvolvimento.
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BALNEÁRIO BARRA DO SUL:
O cargo de Secretário Municipal ocupado pelo Senhor Manoel Henrique Borges Neto é de natureza política, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal. Há vasta jurisprudência do STF de que só há nepotismo quando a nomeação recaia sobre cargo de natureza administrativa, mas, em se tratando de cargo de natureza política, não há obstáculo constitucional, afastando-se, desse modo, a incidência da Súmula Vinculante nº 13.
O posicionamento adotado pelo município com fundamento em decisões do STF foi confirmado por arquivamento de inquérito civil pela autoridade competente. Razão pela qual, a permanência do Senhor Manoel Henrique Borges Neto no cargo de Secretário Municipal está fundamentada nos termos da Sumula Vinculante nº 13 do e jurisprudência do STF, e no Despacho de Arquivamento proposto pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina, na Comarca de Araquari, no Inquérito Civil n. 06.2013.00006423-4.
A natureza do cargo político caracteriza-se pelo vínculo que o agente mantém com o município. Assim, é de natureza política se o agente exerce um múnus público e conduz os destinos da sociedade, como, por exemplo, os cargos de presidente da República, governador, prefeito e respectivos vices, ministro, secretário, senador, deputado federal, estadual e distrital e vereador.
Conforme questionamento convém esclarecer que em nosso entendimento, a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF não se aplica indistintamente a todas as nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
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Ademais, os cargos de Secretários Municipais enquadrando-se como Agentes Políticos Municipais com subsídios fixados por lei pela Câmara Municipal. Diante dos precedentes acima é possível identificar a não incidência da Sumula Vinculante n. 13 ao presente caso, uma vez que, o cargo de secretário municipal se trata de cargo político.
Razão pela qual, a permanência do Senhor Manoel Henrique Borges Neto no cargo de Secretário Municipal está fundamentada nos termos da Sumula Vinculante nº 13 do e jurisprudência do STF, e no Despacho de Arquivamento proposto pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina, na Comarca de Araquari, no Inquérito Civil n. 06.2013.00006423-4.