O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recomendou nesta quarta-feira (27) a exoneração de todos os ocupantes de cargos públicos que tenham parentesco ou relação direta com o prefeito de Barra Velha, Valter Zimmermann. Um inquérito civil foi instaurado em setembro do ano passado, pela 2ª Promotoria de Justiça, para apurar denúncias de nepotismo na cidade.

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Prefeitura de Barra Velha recebe prazo para indicar qualificações de primeira-dama nomeada para cargo público

O documento, assinado pelo promotor Gláucio José Souza Alberton nesta quarta, recomenda que todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham relação de parentesco consanguíneo, até o terceiro grau, com o prefeito sejam retirados da função. A recomendação inclui a primeira-dama, Soneiva Cruz, nomeada como Secretária de Assistência Social em janeiro de 2017.

A secretária possui salário de R$ 7,5 mil mensais e foi nomeada para o cargo na gestão municipal atual, logo após a posse do marido. A Lei Orgânica de Barra Velha prevê que “as nomeações para as funções e/ou cargos em comissão ou de confiança não podem incidir em pessoa que tenha parentesco, afim ou co-sanguíneo, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito e vereadores (…)”. O texto ainda diz que se houver uma nomeação dessa natureza, ela deverá ser anulada.

A recomendação do MP publicada nesta manhã ainda prevê que a exoneração seja feita em um prazo de dez dias. Ainda segundo o MP, caso não seja cumprida a indicação serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para cessar as ilegalidades.

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Em nota, o procurador-geral de Barra Velha, Rafael Michereff, informou que o projeto com o objetivo de emendar a Lei Orgânica não visa regularizar a situação de nenhum servidor em especial. “A nomeação de parentes em cargos políticos é autorizada, ou melhor, é excepcionada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (…)”, escreveu o procurador.

Quanto a nomeação da primeira-dama, o procurador-geral ainda apontou que “a nomeação de Soneiva Cruz ao cargo de Secretária da Assistência Social por ser cargo político, tal nomeação se mostra regular, não se enquadra na restrição sumular, e obedece o entendimento jurisprudencial, até mesmo porque é pública e notória a qualificação técnica da Secretária, uma vez que todo o trabalho que vem desempenhando à frente da Secretaria de Assistência Social advogam em favor da nomeação, a opinião pública fala por si”. (leia abaixo a nota na íntegra)

Secretária publicou vídeo nas redes sociais

Soneiva publicou um vídeo nas redes sociais onde reconhece que, segundo a Lei Orgânica, ela não poderia ter sido nomeada para o cargo. Nas imagens, ela afirma que quando foi designada ao cargo não conhecia nada da pasta, mas que gostava de trabalhar com pessoas por ter experiência no atendimento ao público em hospitais. A secretária ainda disse que levou pessoas com experiência na área para trabalhar na Assistência Social e ensiná-la.

— No mesmo semestre em que comecei, eu vi que precisava saber do que eu estava falando (…). Eu queria ter também o olhar técnico e não só a de Sol, primeira-dama. Eu comecei a fazer faculdade e já fiz um ano de assistência social. (…) — diz no vídeo, que foi apagado das redes sociais posteriormente.

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No pedido do MP para apresentação da qualificação acadêmica e profissional da primeira-dama, o promotor destaca que ela “não possui qualificação técnica para o cargo, situação que é confirmada por ela própria em um vídeo (…)”.

A polêmica sobre a nomeação de Soneiva para o cargo ganhou mais força há cerca de um mês, quando o prefeito enviou um projeto de emenda à lei orgânica para a Câmara de Vereadores pedindo que a restrição na contratação de pessoas com parentesco não inclua a posição de secretário, que considera um cargo político. A mudança teve primeira votação em 12 de junho, com seis votos a favor e três contra. A segunda votação ainda não tem data agendada.

Confira da Prefeitura de Barra Velha na íntegra:

Em resposta ao questionamento formulado pela reportagem do jornal A Notícia, a Procuradoria se manifesta no sentido de que, o Projeto com o objetivo de emendar a Lei Orgânica não visa regularizar a situação de nenhum servidor em especial. A nomeação de parentes em cargos políticos é autorizada, ou melhor, é excepcionada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos o entendimento exposto no julgamento do RE 579951 e Rcl 17627 respectivamente:

“Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos – é como penso – são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.” (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008). “

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Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral.” (Rcl 17627 MC, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 8.5.2014, DJe de 15.5.2014) Qualquer decisão em sentido contrário é andar na contramão do entendimento pacificado pelo STF. Ocorre que, a Lei Orgânica do Município não se coaduna com o entendimento da Suprema Corte, logo, a intenção do Poder Executivo Municipal é aprimorar a Lei maior do Município. O objetivo do Município não é regularizar a situação de nenhum servidor, até mesmo porque, como se vê da Súmula Vinculante nº 13 a nomeação de parentes da autoridade nomeante para os cargos de agente político é REGULAR. Quanto à nomeação da Sra. Soneiva Cruz ao cargo de Secretária da Assistência Social por ser cargo político, tal nomeação se mostra regular, não se enquadra na restrição sumular, e obedece o entendimento jurisprudencial, até mesmo porque é pública e notória a qualificação técnica da Secretária, uma vez que todo o trabalho que vem desempenhando à frente da Secretaria de Assistência Social advogam em favor da nomeação, a opinião pública fala por si só, o desempenho da Secretaria em questão é constantemente elogiado pela população barra-velhense.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Rafael Michereff

Procurador-Geral do município.Procurador-Geral do município.