O Presídio Santa Augusta e a Penitenciária Sul, de Criciúma, parcialmente interditados por superlotação desde abril, receberam um prazo maior para providenciar as transferências de presos solicitadas pelo juiz Rubens Salfer, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma.

Continua depois da publicidade

O mapa da superlotação carcerária em Santa Catarina

As duas unidades tinham até o dia 31 de julho para transferir os 372 presos excedentes, sob pena de interdição total. Após nova vistoria de Salfer, os presídios receberam um prazo de 30 a 60 dias para fazer as transferências.

A capacidade do Presídio Regional Santa Augusta é de 390 homens e 40 mulheres, mas abrigava 583 homens e 79 mulheres na época da notificação. Já a Penitenciária Sul deveria receber apenas 552 detentos, mas em abril alojava 692. Na determinação, o juiz observa que os presídios de Criciúma recebem detentos de todas as regiões do Estado, em razão de praticamente todas as unidades estarem parcialmente interditadas.

Continua depois da publicidade

A determinação judicial impõe que, desde abril, quem for detido deve ficar na delegacia até o Departamento de Administração Prisional (Deap) encontrar uma vaga disponível em outra unidade de Santa Catarina. Os dois presídios só poderão receber detentos de outras comarcas em casos de risco à ordem interna de outros presídios ou para fins disciplinares – casos em que não poderão permanecer por mais do que 30 dias.

No documento, Salfer afirma que “a superlotação não só transgride o art. 85 da Lei de Execução Penal, como também as regras mais elementares de dignidade e saúde humana, expondo os servidores e reclusos a agentes de riscos físicos”. Os riscos abrangem excesso ou falta de umidade, ar, calor e frio, assim como a propagação de doenças infecto-contagiosas.

No ano passado, o Presídio Regional de Araranguá, também na região Sul, foi parcialmente interditado pelo mesmo motivo.

Continua depois da publicidade