Duas unidades prisionais do Sul do Estado foram parcialmente interditadas nesta segunda-feira pelo juiz Rubens Salfer, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma por estarem superlotados. O Presídio Santa Augusta e a Penitenciária Sul, de Criciúma, não podem receber mais nenhum detento. No ano passado, o Presídio Regional de Araranguá, também na região Sul, foi parcialmente interditado pelo mesmo motivo.
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A capacidade do Presídio Regional Santa Augusta é de 390 homens e 40 mulheres, mas hoje abriga 583 homens e 79 mulheres. Já a Penitenciária Sul deveria receber apenas 552 detentos, mas hoje aloja 692. Salfer determinou que os 372 presos excedentes nas duas unidades sejam transferidos para outras unidades do Estado até o dia 31 de julho, sob pena de interdição total. O juiz observa no documento que os presídios de Criciúma recebem detentos de todas as regiões do Estado, em razão de praticamente todas as unidades estarem parcialmente interditadas.
A determinação judicial impõe que quem for detido a partir de agora deve ficar na delegacia até o Departamento de Administração Prisional (Deap) encontrar uma vaga disponível em outra unidade de Santa Catarina. Os dois presídios só poderão receber detentos de outras comarcas em casos de risco à ordem interna de outros presídios ou para fins disciplinares – casos em que não poderão permanecer por mais do que 30 dias.
No documento, Salfer afirma que “que a superlotação não só transgride o art. 85 da Lei de Execução Penal, como também as regras mais elementares de dignidade e saúde humana, expondo os servidores e reclusos a agentes de riscos físicos”.
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Entre os riscos físicos, Salfer cita o excesso ou falta de umidade, ar, calor e frio, assim como a propagação de doenças infecto-contagiosas.
O Deap afirma não ter recebido notificação e, por enquanto, não irá se manifestar sobre o assunto.