A Secretaria de Obras de Itajaí começou a limpar nesta quarta-feira parte dos 24 imóveis que foram multados por não atender a notificação de limpeza do município. Nos terrenos há lixo, entulhos e objetos que facilitam a proliferação do mosquito da dengue – que por lei agora pode render multa. Como os proprietários não regularizam a situação dos locais, a prefeitura fará a limpeza e os custos serão cobrados através do IPTU. A meta é limpar nessa quarta 15 terrenos.

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O secretário responsável pela pasta, Tarcísio Zanelato, explica que quatro equipes foram mobilizadas para fazer a limpeza nas áreas mais críticas. Segundo ele, os demais locais são terrenos fechados e imóveis que a prefeitura não conseguiu entrar. Por isso, a secretaria de Urbanismo terá que expedir uma autorização para fazer o serviço.

Além da multa, que varia de R$ 137,46 a R$ 2.749,20, os infratores terão que pagar pela limpeza feita. O valor da hora/máquina custa R$ 127,61 quando é utilizada a pá carregadeira e R$ 95,69 para o uso do caminhão. A hora começa a contar desde quando o maquinário sai da secretaria até o horário que retorna.

Zanelato avalia que as medidas têm dado resultados positivos:

– Temos percebido que com a nova legislação a população começou a se conscientizar. Retiramos os entulhos que estavam na secretaria de Obras nessa semana e hoje já tem bastante, as pessoas estão deixando na secretaria.

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Para atender a demanda, a prefeitura vai disponibilizar outro ponto de coleta de entulhos no bairro Cordeiros. O terreno fica na Rua Mário Uriate e deve estar à disposição da população a partir de sexta-feira. Depois, será feita a destinação correta dos resíduos.

Como funciona a lei:

Instituída em março deste ano, Lei Municipal nº 6.644/15 permite notificar e multar os imóveis que estiverem com criadouros do mosquito Aedes Aegypti. Em uma primeira visita, os proprietários são notificados pessoalmente a limparem o imóvel, e no caso de terrenos baldios, a notificação é feita através de Edital no Jornal do Município.

A partir da notificação, os proprietários têm o prazo de 10 dias para se adequarem, e caso não cumpram as recomendações de limpeza, são multados. A multa varia de R$ 137,46 a R$ 2.749,20. No caso de imóveis comerciais, além da multa eles poderão ter a atividade suspensa por 30 dias ou ter a autorização de funcionamento cassada.

A limpeza e retirada de entulhos do imóvel é de responsabilidade do proprietário. Se o entulho estiver na calçada também haverá multa. Os entulhos poderão ser levados para o pátio em frente à Secretaria de Obras, que dará a destinação correta. Quando a Secretaria de Obras tiver que realizar a limpeza, haverá cobrança pelo serviço.

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Após ser multado pelo fiscal, o proprietário deve se dirigir à Prefeitura e imprimir a multa na Praça do Cidadão. O prazo de pagamento é de 30 dias. Após o vencimento há juros de 1% ao mês e multa 0,33% ao dia. Caso a dívida não seja quitada, será enviada para protesto e ajuizamento. O proprietário poderá recorrer.

Números da dengue em SC

No Estado, foram registrados 1.634 casos de dengue em 2015 e outros 1.022 ainda são suspeitos. Do total de pacientes confirmados, 1.475 são autóctones, 109 são importados e 50 estão em investigação para definição do local de transmissão.

Em Itajaí o número de casos chegou a 1.425 nesta semana, conforme boletim divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado. Além do município, Itapema também contabilizou casos autóctones – até agora quatro pessoas foram contaminadas na cidade.

Na região, casos importados, com transmissão em Itajaí e sob investigação foram registrados ainda em Balneário Camboriú (25), Bombinhas (1), Camboriú (5), Navegantes (6), Penha (6), Piçarras (1) e Porto Belo (1).

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